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Protocolo 1105000058201885
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CBMRO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 07/02/2018
Data da cientificação oficial 07/02/2018
Prazo para atendimento 28/02/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Humanização na saúde
Descrição da solicitação Prezado(a) Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, gostaria de algumas informações: 1 - Neste Corpo de Bombeiros de Rondônia existe o profissional de Serviço Social, o assistente social? 2 - Caso exista, quantos são? 3 - Quais são as áreas de atuação deste profissional dentro do Corpo de Bombeiros? 4 - Este profissional é bombeiro militar ou exerce suas atividades de forma independente do Corpo de Bombeiros? Digo, este profissional é servidor ou terceirizado? Obrigada, Ana Cristina Dias Franco
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Humanização na saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 21/02/2018
Data para recorrer 03/03/2018
Descrição Prezada Ana Cristina, Bom dia, Informamos que o Corpo de Bombeiros de Rondônia em seu quadro não existe o profissional de Serviço Social, o assistente social. Dispomos de um psicologo para atender o que seja pertinente ao seu serviço. Quando há necessidade de assistência social ou mesmo de um serviço social o bombeiro militar é encaminhado para o serviço social dentro da Policia Militar. Que disponhe em seu quadro de profissionais que prestam tais serviços. Com isso, esperamos ter esclarecido suas duvidas e estamos a disposição para qualquer eventualidade.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 21/02/2018 11:44:07 CBMRO --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 08/02/2018 08:49:29 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 07/02/2018 19:43:21 Solicitante --- Justificativa não informada