A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 1105000483201874
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Data de abertura 03/10/2018
Data da cientificação oficial 03/10/2018
Prazo para atendimento 05/11/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Pecuária
Descrição da solicitação Pedido de informação: Solicito por meio deste à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON) a relação dos autos de infração lavrados no periodo de janeiro à dezembro de 2017 pela Idaron, no exercício da fiscalização à propriedades rurais. Atenciosamente, Contato - 65 ****-**** uc.tpia@gmail.com
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Pecuária
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 15/10/2018
Data para recorrer 25/10/2018
Descrição TOTAL DE AUTOS EM 2017: 2253 DETALHAMENTO TOTAL DE AUTOS POR MÊS: JAN - 104 FEV - 129 MAR - 120 ABR - 92 MAI - 255 JUN - 261 JUL - 196 AGO - 129 SET - 125 OUT - 109 NOV - 418 DEZ - 315
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 15/10/2018 11:31:12 IDARON --- Justificativa não informada
Descrição não informada 15/10/2018 07:56:17 IDARON --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 04/10/2018 09:16:17 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 03/10/2018 19:12:11 Solicitante --- Justificativa não informada