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Protocolo 1105000829201915
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 01/08/2019
Data da cientificação oficial 01/08/2019
Prazo para atendimento 21/08/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Infrações ambientais
Descrição da solicitação Em 12/07/19, registrei o seguinte pedido de informação à SEDAM (nº ***.050.007-**201911): "Solicito à Secretaria do Estado de Desenvolvimento Ambiental a lista dos autos de infração emitidos pela SEDAM entre 2017 e 2019 em terras indígenas e unidades de conservação, incluindo: a data da autuação, nº do documento e do processo administrativo, status do processo administrativo, nome e CPF/CNPJ do infrator, localização (com coordenadas geográficas), tamanho da área, se está embargada, nome da terra indígena ou unidade de conservação, descrição da infração, legislação violada e valor da multa. Sei que algumas dessas informações estão disponíveis no portal da transparência da SEDAM. No entanto, alguns dados não estão disponíveis, como descrição da infração." Tendo recebido a seguinte resposta: "Prezado Senhor, Em atendimento à vossa solicitação, o setor competente desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental- SEDAM, informou que: “O pedido de acesso à informação, tal como formulado, não pode ser atendido, uma vez que, além de se revelar genérico e desproporcional, exigiria da Administração Pública trabalhos adicionais de análise e consolidação de dados e informações mais precisamente em 5.256 Processos”. Considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia." Tentei várias vezes recorrer da decisão, mas sempre ocorria um erro no sistema. Como o prazo para recurso expirou, gostaria de saber se seria possível gerar uma planilha com os dados dos autos de infração a partir do sistema utilizado pela SEDAM com o máximo de informações possível para não prejudicar as atividades da SEDA
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Infrações ambientais
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido desproporcional ou desarrazoado
Data da resposta 09/08/2019
Data para recorrer 19/08/2019
Descrição Prezado senhor, com nossos cordiais cumprimentos e em atendimento à vossa solicitação, informamos que a resposta do setor competente desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental- SEDAM, encontra-se em anexo. Considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Aproveitamos para renovar nossos votos de estima e consideração.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 09/08/2019 12:56:15 SEDAM --- Justificativa não informada
Sistema de Informação ao Cidadão Prezado Senhor, Seu pedido de informação nº 01105000829201915, foi encaminhado ao Órgão Público competente(SEDAM) para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conf 01/08/2019 13:00:15 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 01/08/2019 10:57:20 Solicitante --- Justificativa não informada