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Protocolo 1105000607201901
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 16/06/2019
Data da cientificação oficial 16/06/2019
Prazo para atendimento 08/07/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Solicito demonstrações financeiras publicadas em Diário Oficial do Estado do Banco do Estado de Rondônia S.A. dos anos de 1992, 1993, 1994 e 1995.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/08/2019
Data para recorrer 08/09/2019
Descrição Prezada, Ao tempo que nos apraz cumprimentá-la, encaminhamos: -Diário Oficial do Estado de 18.04.1994 - contempla o Balanço de 1992 e 1993; - Diário Oficial do Estado de 27.04.1995 - contempla o Balanço de 1993 e 1994; - Diário Oficial do Estado de 29.04.1997 - contempla o Balanço de 1995 e 1996. Em tempo, registramos nossas mais sinceras desculpas pelo atraso no fornecimento da resposta. Esclarecemos que dada a complexidade da informação e as dificuldades em acessar arquivos tão antigos, se fez necessário tempo maior que o prazo do sistema. Foi necessária pesquisa in loco no arquivo geral. Considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Atenciosamente,
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 29/08/2019 08:36:53 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 17/06/2019 09:58:38 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 16/06/2019 11:35:44 Solicitante --- Justificativa não informada