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Protocolo 20200723135456163
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 23/07/2020
Data da cientificação oficial 23/07/2020
Prazo para atendimento 14/08/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Solicitação intragovernamental
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Prezados Senhores, Representamos a área de perícia documentoscópica da Polícia Federal no Instituto Nacional de Criminalística em Brasília. Estamos desenvolvendo um trabalho para trazer maior eficiência aos exames pericias de documentos de identificação. Nesse sentido, solicitamos o envio dos editais de licitação de compra dos espelhos de RG de seu Estado, insumos e serviços relacionados no período de 2015 a 2020.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Solicitação intragovernamental
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 12/08/2020
Data para recorrer 22/08/2020
Descrição Em atendimento a presente demanda informamos que em pesquisa junto ao setor financeiro da Polícia civil do Estado de Rondônia, foi disponibilizado os editais PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 06/2018/SUPEL/RO e PREGÃO ELETRÔNICO N°: 240/2020/ALFA/SUPEL/RO. Caso a resposta em comento não atenda plenamente ao almejado pelo requerente, solicito que faça novo pedido, especificando com mais clareza a informação que deseja obter. Vale salientar ainda que o requerente poderá interpor recurso, conforme Art. 25, inciso II, da Lei nº. 3.166/2013, caso não esteja satisfeito com as respostas iniciais apresentadas. "Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso."
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 12/08/2020 13:24:26 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 12/08/2020 10:39:59 PCRO SALIM VEIGA DE ALMEIDA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para PCRO 24/07/2020 08:41:44 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 23/07/2020 13:54:56 Solicitante LICIA MARIA SAID DE LAVOR ---