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Protocolo 1105000721201922
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 12/07/2019
Data da cientificação oficial 12/07/2019
Prazo para atendimento 05/08/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação Prezado Bom dia. venho através deste requere informações do processo de exoneração que teve inicio no ano de 2016 já se passaram mais de três anos e ate o agora não foi resolvido ainda. quero saber porque tanta demora e quando que sera resolvido tal situação. processo- 0036.031205/2019-48 SESAU-R0-HRSFG. MAURO SERGIO GOUVEIA.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 18/07/2019
Data para recorrer 28/07/2019
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, juntamente com pedido formalizado junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, mediante o Protocolo nº 01105000721201922, informamos que processos de exoneração e verbas rescisórias tramitam por vários setores, para análise e parecer até a composição dos autos necessários para o pagamento do pleito, por este motivo a SESAU não tem como dar uma previsão. Comunicamos ainda que o processo nº 0036.031205/2019-48, referente à exoneração do Sr. Mauro Sergio Gouvea, no momento se encontra na Assessoria Técnica da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/ASTEC, para análise e parecer jurídico, após isso ele prosseguirá para a elaboração da planilha de cálculo dos valores retroativos que o servidor tem direito. Ressaltamos que nos termos do artigo 25 da Lei Estadual 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 18/07/2019 09:18:55 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado Senhor, Seu pedido de informação 01105000721201922, foi encaminhado ao Órgão Público competente (SESAU) para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/ 12/07/2019 12:02:58 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 12/07/2019 11:51:50 Solicitante --- Justificativa não informada