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Protocolo 1105000530201961
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 03/06/2019
Data da cientificação oficial 03/06/2019
Prazo para atendimento 08/07/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Descrição da solicitação Prezado (a), tenho uma solicitação para marcar a especialidade de oftalmologia. A solicitação foi feita no dia 20/03/2019, protocolo da regulação nº ***252***. No entanto, até a presente data consta apenas a informação "pendente na central reguladora estadual - RO", conforme me foi comunicado na data de hoje, dia 03/06/2019. Gostaria de saber uma previsão de vaga para a especialidade ou qual minha posição na fila de espera, considerando que a ficha de encaminhamento consta que o procedimento foi classificado como urgência, mas até a presente data, na unidade de saúde não sabem me informar previsão para a consulta.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 17/06/2019
Data para recorrer 27/06/2019
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos anexas as informações (Despacho CAIS-GERREG e Protocolo de Regulação) fornecidas pela Gerência de Regulação - CAIS/GERREG/SESAU, referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 01105000530201961, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia. Ressaltamos que, nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 25/06/2019
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 01/07/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Prezado (a), Venho por meio deste, mais uma vez, buscar resposta quanto ao questionamento feito na demanda de protocolo nº 01105000530201961, qual seja: uma previsão para minha consulta ou minha posição na fila de espera para a especialidade de oftalmologia. Esclareço que nas 2 (duas) manifestações o CAIS-GERREG limita-se a repetir dados informados por esta demandante e ainda, na resposta ao Recurso de 1ª instância reproduzir o que já fora informado na primeira manifestação. Explico novamente que o aplicativo indicado não fornece os dados da minha solicitação, sendo, portanto, impossível acompanhar através dele. Também não obtive sucesso no telefone informado, sendo que no caso deste último eu havia tentado antes de abrir a demanda no Portal. Informo também que antes de me valer do presente meio busquei informação na Unidade de Saúde, mas sem êxito. Considerando que o CAIS-GERREG insiste em afirmar que não pode mensurar a fila de espera da especialidade de oftalmologia, pergunto: como são feitas as escolhas dos pacientes para as marcações e/ou avaliação de cada caso pelo médico regulador? Tal pergunta se dá porque de início o Setor enviou a esta demandante o Protocolo que, ao menos em tese, o médico regulador deveria se valer quando da marcação da consulta, assim, entendo que deve haver uma lista de espera para que o médico analise, de acordo com as classificações de risco, afinal é incabível dizer que não há um controle de quantos casos o médico regulador analisou e/ou agendou consulta e quantos ainda faltam analisar e/ou marcar a consulta. Conforme já explanado, minha classificação é a amarela, taxado como caso urgente pela médica da Unidade de Saúde que solicitou a especialidade de oftalmologia, conforme o documente anexado no recurso de 1ª instância. Assim que seja informado, no mínimo, a minha localização em tal fila ou a previsão da avaliação do meu caso pelo médico regulador.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 01/07/2019
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 11/07/2019
Descrição da solicitação Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, referente ao recurso de 2ª Instância impetrado por meio do Protocolo nº 01105000530201961 junto ao portal da Transparência do Estado de Rondônia, qual solicita informações sobre a previsão de realização de procedimento médico oftalmológico a ser realizado pelo SUS, esta Coordenadoria encaminhou o Memorando nº 214/2019/SESAU-CCI à CAIS-GERREG (Regulação do Estado de Rondônia), que em conjunto com o Gestor da Pasta se manifestou e apresentou resposta por meio do Despacho CAIS-GERREG em anexo. Ressaltamos que, nos termos do art. 25, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Desprovido o recurso de que trata o caput deste arquivo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 24/06/2019
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 04/07/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Considerando o protocolo sugerido para a consulta de oftalmologia, enviando por e-mail para esta demandante; Considerando que a resposta contida no DESPACHO CAIS-GERREG limita-se a informar os dados que esta demandante inseriu quando da abertura do pedido de informação; Considerando ainda que, estou aguardando o retorno da regulação desde o mês de março/2019, mesmo com os sintomas ficando cada vez mais agressivos na minha visão. Considerando que o Despacho retromencionado, informa que as solicitações podem ser acompanhadas pelo aplicativo MEU DIGISUS, esclareço que o aplicativo não fornece a informação que eu gostaria de ter acesso, qual seja: qual a previsão para a minha especialidade OU qual minha posição na fila de espera? O Despacho do Setor informa ainda que cada consulta é marcada de acordo com os critérios de avaliação individual. Esta demandante entende que há casos específicos, bem como prioritários, no entanto, a pergunta versa sobre, NO MÍNIMO, uma previsão, já que a própria guia de encaminhamento do Protocolo da Regulação classifica minha consulta como amarelo, inserido na classe de urgente, conforme guia anexa a este recurso. Por fim, considerando que o portal da transparência é regido pela lei de acesso de acesso à informação, bem como pelos princípios da publicidade e transparência estampados na CRFB/88, solicito uma resposta que seja adequada a pergunta realizada na demanda de protocolo nº 01105000530201961, qual seja: uma previsão para minha consulta ou minha posição na fila de espera para a especialidade de oftalmologia.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 25/06/2019
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 05/07/2019
Descrição da solicitação Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, referente ao recurso impetrado pela Srª. Ana Maria Montes da Silva, por meio do Protocolo nº 01105000530201961 junto ao portal da Transparência do Estado de Rondônia, qual solicita informações sobre a previsão de realização de procedimento médico oftalmológico a ser realizado pelo SUS, esta Coordenadoria encaminhou o Memorando nº 211/2019/SESAU-CCI à CAIS-GERREG (Regulação do Estado de Rondônia), qual se manifestou e apresentou resposta por meio do Despacho CAIS-GERREG em anexo. Ressaltamos que, nos termos do art. 25, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Desprovido o recurso de que trata o caput deste arquivo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 17/06/2019 09:17:11 SESAU --- Justificativa não informada
Descrição não informada 14/06/2019 12:56:22 SESAU --- Justificativa não informada
Prezada Senhora, Seu pedido de informação nº 01105000530201961,foi encaminhado ao Órgão Público competente (SESAU)para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.52 06/06/2019 13:00:58 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 03/06/2019 20:13:06 Solicitante --- Justificativa não informada