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Protocolo 1105000472201894
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEGEP - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Data de abertura 26/09/2018
Data da cientificação oficial 26/09/2018
Prazo para atendimento 24/10/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Trabalho
Subcategoria Profissões e ocupações
Descrição da solicitação boa tarde, Gostaria de saber se o servidor que acumula legalmente dois cargos públicos na área da saúde do estado de Rondônia, fica vedado de receber o auxílio saúde dos dois cargos, sendo obrigado a optar pelo que for mais benéfico. desde já fico grato pela atenção.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Trabalho
Subcategoria Profissões e ocupações
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 04/10/2018
Data para recorrer 14/10/2018
Descrição Bom dia, Concernente ao n. de protocolo 01105000472201894, de acordo com as informações dadas pela Diretoria Executiva do Sistema de Pagamento da Superintendências Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, só poderá receber auxílio saúde pelo um dos cargos, sendo vedado abranger os dois cargos.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 04/10/2018 11:26:21 SEGEP --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 04/10/2018 08:34:19 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Encaminhamos essa demanda para a SEGEP, pois é ela que possui competência e as informações necessárias para responder sobre pagamento do auxílio saúde dos servidores. 03/10/2018 10:58:53 SESAU --- Encaminhamos essa demanda para a SEGEP, pois é ela que possui competência e as informações necessárias para responder sobre pagamento do auxílio saúde dos servidores.
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 27/09/2018 07:56:03 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 26/09/2018 16:08:44 Solicitante --- Justificativa não informada