A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 1105000957201969
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 26/08/2019
Data da cientificação oficial 26/08/2019
Prazo para atendimento 16/09/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Considerando o que dispõe o decreto estadual 21.431/16, no Art. 94, gostaria de saber se já foi constituído o conselho ali especificado e quais são os atos que deram base à constituição dele (decreto, portaria etc). Obrigado. * art. 94. O Estado de Rondônia adotará providências para a criação do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - CDFC, órgão colegiado, paritário, de natureza consultiva, com a finalidade de propor e acompanhar ações voltadas ao fortalecimento da atuação das Organizações da Sociedade Civil e ao aprimoramento das relações de parceria com a Administração Pública Estadual.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 16/09/2019
Data para recorrer 26/09/2019
Descrição Em resposta à solicitação de Vossa Senhoria, informamos que em consulta à Diretoria Técnica Legislativa - DITEL, constatamos que até o presente momento, o conselho especificado no art. 94 do Decreto estadual 21.431/16 (Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - CDFC) não foi constituído. Na oportunidade, informamos que o interessado, caso queira, poderá interpor recurso, conforme preceitua o art. 15, da Lei LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 16/09/2019 18:34:12 Casa Civil --- ---
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente (CASA CIVIL) para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, 27/08/2019 08:41:15 CGE --- Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que essa CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão
Descrição não informada 26/08/2019 15:44:28 Solicitante --- Justificativa não informada