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Protocolo 1105000792201925
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Data de abertura 25/07/2019
Data da cientificação oficial 25/07/2019
Prazo para atendimento 14/08/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Bom dia, Gostaria de receber um esclarecimento sobre a seguinte situação. Em leitura recente, encontrei o seguinte dispositivo legal, afeto aos militares estaduais: “O oficial do corpo, quadro ou serviço de saúde ou veterinário que possua curso universitário, terá contado, como tempo de efetivo serviço, um ano para cada cinco anos de efetivo serviço prestado, até que esse acréscimo perfaça o total de anos de duração do mencionado curso”. Desta forma, solicito as seguintes informações: 1) Existe neste Estado situação semelhante, afeta aos militares estaduais? Sim ou não? 2) Se a resposta for sim, é possível enviar (ou indicar) o texto (artigo da lei) e o número/ano da lei? 3) Se a resposta for não: (a)Não existe ou (b)já existiu e atualmente não existe mais. Se for o caso de não existir mais, é possível informar o motivo ou a lei que fez a alteração? Agradeço e aguardo as respostas. Att Marckleuber
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 02/08/2019
Data para recorrer 12/08/2019
Descrição Prezado Senhor Marckleuber, atendendo sua demanda, esta Comissão e-SIC encaminhou sua solicitação para Unidade competente, que nos informaram o que segue abaixo: “Informamos em atendimento ao questionamento disposto na solicitação que JÁ EXISTIU. O dispositivo foi revogado pela Lei n. 1063, de 02 de abril de 2002, por ter sido vedado o tempo de contribuição fictício.” Na oportunidade, agradecemos sua atenção e colocamo-nos a disposição no telefone (69) 3216-8933. Importante: O art. 25, do Decreto 17.145/2012, informa que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 02/08/2019 13:19:37 SESDEC --- Justificativa não informada
Sistema de Informação ao Cidadão Prezado Senhor, Seu pedido de informação nº 01105000792201925,foi encaminhado ao Órgão Público competente (SESDEC) para providenciar resposta no prazo de 20 dias, con 25/07/2019 12:35:00 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 25/07/2019 12:19:16 Solicitante --- Justificativa não informada