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Protocolo 1105000203201828
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Data de abertura 24/04/2018
Data da cientificação oficial 24/04/2018
Prazo para atendimento 15/05/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Descrição da solicitação arrecadação do detran nos ultimos 5 anos
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 02/05/2018
Data para recorrer 12/05/2018
Descrição Prezado Senhor Raimundo Soares do Nascimento, quanto ao seu questionamento, após consultar o setor de arrecadação da Divisão Financeira deste Departamento Estadual de Trânsito, aquele setor nos encaminhou a manifestação conforme segue abaixo anexado. Ressaltamos que a arreação, bem como, demais informações relativas a esta Autarquia de Trânsito podem sem encontradas/acomapanhadas no site https://www.detran.ro.gov.br/transparencia/ Atenciosamente, Maria Célia R. Cipriano Autoridade de Monitoramento Andreza Luma P. de Araújo Membro da Comissão Gestora de Documentos Adaltete de Melo Neves Membro da Comissão Gestora de Documentos
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
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Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 02/05/2018 13:12:24 DETRAN --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 25/04/2018 09:43:19 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 24/04/2018 12:52:13 Solicitante --- Justificativa não informada