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Protocolo 20191022135739715
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 22/10/2019
Data da cientificação oficial 22/10/2019
Prazo para atendimento 11/11/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Descrição da solicitação Ficha de breve relato da empresa TRANSCOIMBRA TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA - CNPJ. 05.211.529.0001/78. Necessito das datas e registro de constituição e alterações contratuais.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta 25/10/2019
Data para recorrer 04/11/2019
Descrição Pela descrição da solicitação, entendemos que se trata de uma solicitação de certidão específica, que é o extrato de informações particularizadas solicitadas para finalidade de comprovação de dados constantes de atos arquivados. Salientamos que, cada certidão específica contém até três informações solicitadas pelo requerente. Para obter a certidão de inteiro teor Online pela Junta, o usuário deve solicitar diretamente pelo site www.empresafacil.ro.gov.br no item de Certidões Online, preencher os dados solicitados e efetuar o pagamento do DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), no valor de R$ 77,00 (setenta e sete reais) Código da Receita 8129, conforme Tabela de Preços da JUCER, fundamentado nos artigos 80 e 81, do Decreto 1.800/96, e regulamentada pela Instrução Normativa DREI nº 20, de 5 de dezembro de 2013. Quaisquer dúvidas, entrar em contato através dos telefones (69) 3216-8606 e 3216-8640 e/ou pelo email: empresafacil@jucer.ro.gov.br. Considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 29/10/2019 08:33:41 CGE --- Confirmação da resposta do pedido pelos gestores da CGE
Resposta à confirmar 25/10/2019 14:04:13 JUCER --- Resposta enviada para análise
Pedido encaminhado para JUCER 23/10/2019 08:51:34 CGE --- Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão
Pedido registrado 22/10/2019 13:57:39 Solicitante --- ---