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Protocolo 1105000308201887
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 25/06/2018
Data da cientificação oficial 25/06/2018
Prazo para atendimento 16/07/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação Solicito informações a CRH da SESAU quanto aos requisitos e ritos administrativos definidos por esta secretaria para o gozo do Home Office (Instituído pelo DEC. 21971/2017).
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 27/06/2018
Data para recorrer 07/07/2018
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos as respostas elaboradas pela Coordenadoria de Recursos Humanos SESAU/RO, em anexo, referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 01105000308201887, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia. Todos os requisitos, procedimentos, orientações estão descritos no DECRETO N. 21971/2017, Art. 17. CAPÍTULO IV DO ESCRITÓRIO REMOTO - HOME OFFICE Art. 17. Fica instituído o regime de Escritório Remoto - Home Office, destinado à realização de atividades e atribuições fora das dependências físicas das Unidades Administrativas do Poder Executivo. Art. 18. Os trabalhos a serem realizados fora das dependências físicas da Unidade ficam restritos às atividades passíveis de serem remotamente realizadas e às atribuições em que seja possível a mensuração objetiva do desempenho do servidor, em função da característica do serviço. Parágrafo único. A realização do Escritório Remoto ocorrerá nas Unidades Administrativas analisadas e autorizadas por seu Titular. Art. 19. A fixação de metas ou de indicadores de produtividade, desempenho e eficiência, bem como a verificação da viabilidade tecnológica são pré-requisitos para a implantação do Escritório Remoto na Unidade. § 1º. A estipulação de metas de desempenho, diárias, semanais e/ou mensais, no âmbito da Unidade, alinhadas ao Plano Estratégico da Instituição e a elaboração de Plano de Trabalho Individualizado para o servidor são requisitos para início do Escritório Remoto. § 2º. Os gestores das Unidades estabelecerão as metas a serem alcançadas, sempre que possível em consenso com os servidores, comunicando previamente ao Titular do Órgão ou outra autoridade por esta definida. § 3º. O Plano de Trabalho a que se refere o § 1º, deste artigo, deverá contemplar: I - a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;.....(ETC).
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 27/06/2018 10:06:59 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 26/06/2018 07:27:20 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 25/06/2018 15:24:47 Solicitante --- Justificativa não informada