Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Saúde
Subcategoria
Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Informações enviadas por e-mail
Data da resposta
27/06/2018
Data para recorrer
07/07/2018
Descrição
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos as respostas elaboradas pela Coordenadoria de Recursos Humanos SESAU/RO, em anexo, referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 01105000308201887, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia. Todos os requisitos, procedimentos, orientações estão descritos no DECRETO N. 21971/2017, Art. 17.
CAPÍTULO IV DO ESCRITÓRIO REMOTO - HOME OFFICE
Art. 17. Fica instituído o regime
de Escritório Remoto - Home Office,
destinado à realização de atividades e atribuições fora das dependências
físicas das Unidades Administrativas do Poder Executivo.
Art. 18. Os trabalhos a serem
realizados fora das dependências físicas da Unidade ficam restritos às
atividades passíveis de serem remotamente realizadas e às atribuições em que
seja possível a mensuração objetiva do desempenho do servidor, em função da
característica do serviço. Parágrafo único. A realização do Escritório Remoto
ocorrerá nas Unidades Administrativas analisadas e autorizadas por seu Titular.
Art. 19. A fixação de metas ou de
indicadores de produtividade, desempenho e eficiência, bem como a verificação
da viabilidade tecnológica são pré-requisitos para a implantação do Escritório
Remoto na Unidade.
§ 1º. A estipulação de metas de desempenho, diárias, semanais e/ou
mensais, no âmbito da Unidade, alinhadas ao Plano Estratégico da Instituição e
a elaboração de Plano de Trabalho Individualizado para o servidor são
requisitos para início do Escritório Remoto.
§ 2º. Os gestores das Unidades estabelecerão
as metas a serem alcançadas, sempre que possível em consenso com os servidores,
comunicando previamente ao Titular do Órgão ou outra autoridade por esta definida.
§ 3º. O Plano de Trabalho a que se refere o §
1º, deste artigo, deverá contemplar:
I - a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;.....(ETC).
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.