Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
05/07/2019
Data para recorrer
15/07/2019
Descrição
Prezado Senhor Gabriel, atendendo sua demanda (...Variáveis de crime: homicídio doloso, culposo, latrocínio, contra patrimônio e roubo de cargas..Gastos c segurança pública (valor liquidado/valor pago), encaminhamos às Unidades competentes, que nos informaram:
1-Planilha do Corpo de Bombeiro (em anexo) gastos com Segurança Pública (Valor liquidado/valor pago), com periodicidade mensal para o período de janeiro de 2010 até dezembro de 2018, do Corpo de Bombeiros Militar RO e Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar.
2-Planilha do CAF – Coord. Adm. e Finanças (em anexo) com as Despesas Liquidadas e Pagas no período de 2010 a 2018, registrada na UG 1501, Secretaria de Estado da Seguranças, Defesa e Cidadania - SESDEC.
*Em relação as planilhas acima citadas (CAF e Bombeiro), informamos que os arquivos foram extraídos do Sistema DIVER POTER e SIAFEM por servidores da Superintendência de Contabilidade do Estado de Rondônia – SUPER/SEFIN e encaminhado a esta SESDEC.
3-Planilha da Polícia Civil (em anexo);
4-Planilha da POLITEC – Polícia Técnica Científica (em anexo);
5-Planilha do GEI – Gerência de Estratégia e Inteligência (em anexo) com variáveis de crime solicitados.
Outrossim, informamos-lhe o “passo a passo” para o acesso às informações orçamentárias no site da transparência de Rondônia onde Vossa Senhoria encontrará todas as informações as quais necessita:
1º acesse o portal: http://www.transparencia.ro.gov.br/
2º clique no ícone LRF;
3º clique no ícone Resumo da Execução Orçamentária
4º escolha o exercício (ano);
5º escolha o bimestre;
6º após, abrir o relatório escolhido
7º analise o Anexo II (Demonstrativo Despesa por Função e Subfunção)
8º analisar os gastos com a Função 06 (Segurança Pública)
Na oportunidade, agradecemos sua atenção e colocamo-nos a disposição.
O art. 25, Decreto 17.145/2012, informa q poderá ser apresentado recurso, prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta
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