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Protocolo 1105000520201925
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Data de abertura 02/06/2019
Data da cientificação oficial 02/06/2019
Prazo para atendimento 05/07/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Boa tarde, Gostaria de solicitar algumas séries de dados para o município de Porto Velho e, se possível, para os outros municípios da região metropolitana. Variáveis crime: homicídio doloso, homicídio culposo, latrocínio, crimes contra o patrimônio e roubo de cargas. variáveis econômicas e fiscais: Gastos com educação (valor liquidado e valor pago), Gastos com segurança pública (valor liquidado e valor pago), taxa de emprego e taxa de desemprego. Variáveis demográficas: População total, população entre 15 e 24 anos e população negra. Periodicidade: Mensal, para o período de janeiro de 2010 até dezembro de 2018. Os dados demográficos podem ter periodicidade anual. Obrigado.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 05/07/2019
Data para recorrer 15/07/2019
Descrição Prezado Senhor Gabriel, atendendo sua demanda (...Variáveis de crime: homicídio doloso, culposo, latrocínio, contra patrimônio e roubo de cargas..Gastos c segurança pública (valor liquidado/valor pago), encaminhamos às Unidades competentes, que nos informaram: 1-Planilha do Corpo de Bombeiro (em anexo) gastos com Segurança Pública (Valor liquidado/valor pago), com periodicidade mensal para o período de janeiro de 2010 até dezembro de 2018, do Corpo de Bombeiros Militar RO e Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar. 2-Planilha do CAF – Coord. Adm. e Finanças (em anexo) com as Despesas Liquidadas e Pagas no período de 2010 a 2018, registrada na UG 1501, Secretaria de Estado da Seguranças, Defesa e Cidadania - SESDEC. *Em relação as planilhas acima citadas (CAF e Bombeiro), informamos que os arquivos foram extraídos do Sistema DIVER POTER e SIAFEM por servidores da Superintendência de Contabilidade do Estado de Rondônia – SUPER/SEFIN e encaminhado a esta SESDEC. 3-Planilha da Polícia Civil (em anexo); 4-Planilha da POLITEC – Polícia Técnica Científica (em anexo); 5-Planilha do GEI – Gerência de Estratégia e Inteligência (em anexo) com variáveis de crime solicitados. Outrossim, informamos-lhe o “passo a passo” para o acesso às informações orçamentárias no site da transparência de Rondônia onde Vossa Senhoria encontrará todas as informações as quais necessita: 1º acesse o portal: http://www.transparencia.ro.gov.br/ 2º clique no ícone LRF; 3º clique no ícone Resumo da Execução Orçamentária 4º escolha o exercício (ano); 5º escolha o bimestre; 6º após, abrir o relatório escolhido 7º analise o Anexo II (Demonstrativo Despesa por Função e Subfunção) 8º analisar os gastos com a Função 06 (Segurança Pública) Na oportunidade, agradecemos sua atenção e colocamo-nos a disposição. O art. 25, Decreto 17.145/2012, informa q poderá ser apresentado recurso, prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 05/07/2019 11:25:01 SESDEC --- Justificativa não informada
Descrição não informada 25/06/2019 10:10:32 SESDEC --- Justificativa não informada
Bom dia Gabriel, Seu pedido de informação nº 01105000520201925, referente (Dados de Homicídio doloso, homicídio culposo, latrocínio, crimes contra o patrimônio e roubo de cargas)foi encaminhado ao Ór 05/06/2019 09:12:19 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 02/06/2019 17:20:58 Solicitante --- Justificativa não informada