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Protocolo 20191121164420009
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 21/11/2019
Data da cientificação oficial 21/11/2019
Prazo para atendimento 11/12/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Ciência e Tecnologia
Descrição da solicitação Relacionado a pericia médica em deficiente,quantos médicos fazem a avaliação no procedimento para averiguar se o candidato e portador de deficiência para posse de candidato em concurso público ou processo seletivo, e quais as normas que regem essa avaliação?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Ciência e Tecnologia
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta 22/11/2019
Data para recorrer 02/12/2019
Descrição Prezada Solicitante Por ser realizada em todo e qualquer concurso, o objetivo dessa fase é analisar se o participante possui a adequada condição física e psíquica para executar as funções do cargo pretendido. Logicamente, são realizados muitos exames cujos resultados também são acompanhados pela junta médica da banca examinadora. Após a análise desse grupo de profissionais, é possível concluir se um candidato está ou não apto para a função. passo a discorrer sobre as perguntas a seguir expostos: são necessários uma junta médica composta por três médicos, temos o Decreto 19.163, de 15 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Manual de Normas Técnico Médico - Periciais do Estado de Rondônia e compreende duas modalidades: 1) Junta Oficial em Saúde: pericia oficial em saúde realizada por um grupo de 3 médicos. 2) Perícia Oficial Singular em Saúde: realizada por apenas um médico. Considerando o art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. agradecemos o contato e nos colocamos á disposição.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 22/11/2019 08:22:37 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 22/11/2019 08:16:45 CGE --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido registrado 21/11/2019 16:44:20 Solicitante --- ---