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Protocolo 20200309165140474
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 09/03/2020
Data da cientificação oficial 09/03/2020
Prazo para atendimento 31/03/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Trabalho
Subcategoria Mercado de trabalho
Descrição da solicitação O concurso publico da Sefin-RO realizado em 2018 para auditor fiscal e técnico tributário, correspondente ao processo n. 0030.065910/2018-18, vencerá dia 16/03/2020 e até o presente momento não houve a publicação da prorrogação do concurso. Além disso, as vagas de técnico tributário oferecidas no edital ainda não foram completamente preenchidas. Gostaria de obter informações a respeito da nomeação das vagas que restam e se terá prorrogação do prazo de validade do concurso. Desde já agradeço.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Trabalho
Subcategoria Mercado de trabalho
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/03/2020
Data para recorrer 02/04/2020
Descrição Informamos que o concurso foi prorrogado, conforme publicação na Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 46 Disponibilização: 12/03/2020 Publicação: 11/03/2020. As novas convocações já foram solicitadas e dependem da Mesa de Negociação e posterior homologação do Governo do Estado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 23/03/2020 13:59:53 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 23/03/2020 13:17:05 SEFIN --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEFIN 10/03/2020 07:53:57 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 09/03/2020 16:51:40 Solicitante --- ---