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Protocolo 20191010101226295
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 10/10/2019
Data da cientificação oficial 10/10/2019
Prazo para atendimento 30/10/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Prezados(as), Venho através deste solicitar os dados de arrecadação do diferencial de alíquotas consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS, de forma separada, dos anos de 2016, 2017,2018 e 2019. Para poder concluir meu artigo científico. Conforme LAI: A Lei de Acesso à Informação. A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Aguardo retorno. Att, Graziele Miranda
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 15/10/2019
Data para recorrer 25/10/2019
Descrição Com os nossos atenciosos cumprimentos, em virtude de solicitação realizada por meio do portal do e-SIC, estamos encaminhando anexo informações concernentes a arrecadação relativa ao diferencial de alíquota do período do ano de 2016 à 2019, na data de 31 de julho de 2019 a mesma informação já havia sido respondida. Cumpre-nos informar que em virtude do inserto no artigo 25 do Decreto 17.145/2012, havendo discordância quanto as informações aqui requeridas, poderá o solicitante interpor recurso, no prazo de 10 dias contados do recebimento desta informação.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 15/10/2019 09:24:07 SEFIN --- ---
Pedido encaminhado para SEFIN 10/10/2019 10:36:16 CGE --- Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão
Pedido registrado 10/10/2019 10:12:26 Solicitante --- ---