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Protocolo 1105000429201829
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 29/08/2018
Data da cientificação oficial 29/08/2018
Prazo para atendimento 19/09/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de informação em saúde
Descrição da solicitação Protocolo anterior: ***.050.004-**201813 Apenas a guia ora disponibilizada não ajuda em nada na resolução do infortúnio. O cerne da questão, "a priori", é o agendamento para se efetuar a parte clínica com o médico cirurgião-geral cujo profissional irá encaminhar ao risco cirúrgico (cardiologista) e posteriormente à cirurgia propriamente dita. Grato! P.S.: Para recorrer em 2ª Instância não há possibilidade, visto que está apresentando erro. Favor verificar!
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de informação em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 03/09/2018
Data para recorrer 13/09/2018
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos anexa a resposta elaborada pela Gerência de Regulação do SUS (CAIS-GERREG), referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 01105000429201829, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia. Também encaminhamos anexo o Memorando através do qual solicitamos que a referida Gerência de Regulação apresentasse resposta detalhada e clara à demanda.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 03/09/2018 13:18:51 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 30/08/2018 09:22:57 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 29/08/2018 14:00:13 Solicitante --- Justificativa não informada