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Protocolo 20191203182309165
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 03/12/2019
Data da cientificação oficial 03/12/2019
Prazo para atendimento 23/12/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Pecuária
Descrição da solicitação Solicito uma planilha com a lista de Guias de Trânsito Animal emitidas desde 2016 até maio de 2019, contendo as seguintes informações: i) número da GTA; ii) série da GTA; iii) emitente; iv) Unidade; v) data da emissão; vi) município de origem; vii) nome da pessoa física ou jurídica de origem; viii) cpf ou cnpj da pessoa física ou jurídica de origem; ix) estabelecimento de origem; x) município de destino; xi) nome da pessoa física ou jurídica de destino do animal; xii) cpf ou cnpj da pessoa física ou jurídica de destino; xiii) estabelecimento da pessoa física ou jurídica de destino; xiv) finalidade do transporte; xv) espécie; xvi) faixa etária; xvii) sexo; xviii) quantidade. Caso esta solicitação se de responsabilidade de outro órgão, favor encaminhar o pedido ao órgão correto antes de responder. Caso AO MENOS UMA RESPOSTA seja de responsabilidade deste órgão, favor responder.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Pecuária
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 04/12/2019
Data para recorrer 14/12/2019
Descrição Em virtude do peso das planilhas, informamos que encaminhamos a resposta via email - luizftoledo@gmail.com, estando disponibilizado via google drive. Registramos que foi preciso compactar os arquivos. Desta forma, será necessário baixá-los, ou seja, fazer o download.Por fim, nos termos da lei de Acesso à Informação, a tutela das informações pessoais independe da classificação do documento, devendo seu tratamento respeitar a intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas, sendo o seu acesso restrito, só podendo ser disponibilizado com o consentimento expresso da pessoa. Por esta razão, nome da pessoa, CPF e CNPJ não foram disponibilizados. Na oportunidade, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da resposta. Att, a comissão
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 04/12/2019
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 09/12/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação Agradeço pelo rápido retorno. Mas recorro para entender melhor o motivo do sigilo sobre os dados de CNPJ. Quais informações pessoais específicas não podem ser informadas? Qual é o tipo de informação que deixou de ser enviado e por qual motivo? Questiono isso porque outros dados sobre empresas, como dívidas com o poder público, multas ambientais e outras são divulgados em transparência ativa pelo governo federal e não são considerados informação pessoal, já que há uma relação concreta com a administração pública e com o interesse público. Obrigado!
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 06/12/2019
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 16/12/2019
Descrição da solicitação Prezado Cidadão, Em relação a sua indagação "Quais informações pessoais específicas não podem ser informadas?", temo a declarar que muito embora a Lei seja genérica, não trazendo rol exemplificativo, se trata de informações relacionadas a identificação da pessoa, como RG, CPF, Título de eleitor, Documento de Reservista. Assim, como o CNPJ é a identificação da Pessoa Jurídica, por analogia, estariam resguardadas. De qualquer forma, como comissão, orientamos a realização de demanda diretamente à CGE, para apreciação do caso, como órgão gerenciador do sistema de informação ao cidadão. Após, caso seja possível, oriento que faça novo pedido, uma vez que via recurso o prazo de resposta é exíguo. A comissão.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1º instância 06/12/2019 10:42:43 IDARON --- ---
Pedido em recurso 1º instância 04/12/2019 12:47:57 Solicitante --- ---
Pedido respondido 04/12/2019 10:28:48 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 04/12/2019 09:42:08 IDARON --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para IDARON 04/12/2019 07:29:51 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Pedido registrado 03/12/2019 18:23:09 Solicitante --- ---