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Protocolo 1105000064201913
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 10/02/2019
Data da cientificação oficial 10/02/2019
Prazo para atendimento 04/03/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Ciência e Tecnologia
Descrição da solicitação Requisitamos acesso às informações listadas abaixo, referentes à política de acesso eletrônico ao Diário Oficial do Estado de Rondônia. Para facilitar a compreensão das informações fornecidas, requisitamos que cada item seja respondido separadamente, indicando o número a que se refere. 1 - Por quais motivos, de fato e de direito, não é possível atualmente acessar o site do Diário Oficial do Estado de Rondônia (http://www.diof.ro.gov.br/) de outros países? 1.1 - Caso exista alguma nota técnica ou parecer acerca do tema, requisitamos acesso ao seu inteiro teor digitalizado. 1.2 - Caso os motivos da indisponibilidade sejam relacionados a questões técnicas de tecnologia de informação, requisitamos a acesso ao inteiro teor digitalizado destas razões.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Ciência e Tecnologia
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 14/02/2019
Data para recorrer 24/02/2019
Descrição Presado senhor, Todos os serviços de Tecnologia da Informação do Governo do Estado de Rondônia disponibilizados através da Internet estão suscetíveis a ameaças de Segurança Digital, que podem em uma fração de segundos destruir seus dados e informações sensíveis. Tendo em vista a exposição na qual a Internet nos implica, precisamos investir em mecanismos e bloqueios que nos permitam mitigar tais vulnerabilidades conferindo uma maior estabilidade e segurança aos Serviços Públicos prestados através de nossa infraestrutura tecnológica. Considerando que alguns países possuem um nível de ameaça maior, os sistemas deste governo são bloqueados para tais países, onde dificilmente haveria uma necessidade de acesso às informações e a exposição desses dados poderiam ocasionar inúmeras tentativas de intrusão. Segundo o relatório publicado todos os anos pelo Centro de Estudos, Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança no Brasil (disponível em: https://www.cert.br/stats/incidentes/), mantido pelo governo federal, todos os anos os países que mais provocam incidentes de Segurança da Informação ao Brasil são listados e rankeados. Tendo em vista tal relatório, os países com maior score de ameaças digitais nos últimos anos são bloqueados em nossa infraestrutura de segurança, para impedir que ataques oriundos desses países afetem nosso principal público-alvo (o território nacional). Considerando ainda a impossibilidade quanto à penalização de criminosos virtuais de outros países pela justiça brasileira, consideramos que o ônus por um ataque oriundo desses países seria somente ao erário. Considerando o disposto no artigo.25 da Lei n.3.166/2013, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 14/02/2019 11:13:59 CGE --- Justificativa não informada
Descrição não informada 10/02/2019 15:49:16 Solicitante --- Justificativa não informada