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Protocolo 1105000543201859
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA
Data de abertura 07/11/2018
Data da cientificação oficial 07/11/2018
Prazo para atendimento 27/11/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Descrição da solicitação Bom dia, Conforme art. 24 da Lei do Município de Ji-Paraná n. 2271/2012. A CAERD deverá repassar no mínimo 3% do seu faturamento bruto na cidade de Ji-Paraná para a AGERJI - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Ji-Paraná. Formalizei pedido solicitando o faturamento bruto mensal da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD da unidade de Ji-Paraná, dos anos de 2012 a 2018, bem como o valor mensal dos repasses efetuados à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Ji-Paraná - AGERJI nos exercícios de 2012 a 2018. Ocorre que nos meses de março de 2014 e janeiro de 2015 a CAERD declara receitas negativas. Como a lei diz que será 3% do faturamento bruto, que quer dizer todas as receitas arrecadas no período sem nenhum desconto, neste caso conforme relatório entregue as receitas declaradas não são brutas, solicito novamente a receita bruta mensal da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD da unidade de Ji-Paraná, dos anos de 2012 a 2018. Bem como, a justificativa pelo valor declarados como negativo no período citado.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 19/12/2018
Data para recorrer 29/12/2018
Descrição Conforme o email do Sr. José Ribamar Cavalcante, servidor da Caerd, o mesmo respondeu a demanda sob Nº 01105000576201807 que abrange as demanas Nº 01105000543201859 e Nº 01105000544201801
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 07/11/2018 11:50:36 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 07/11/2018 11:12:38 Solicitante --- Justificativa não informada