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Protocolo 20200417063801678
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 17/04/2020
Data da cientificação oficial 17/04/2020
Prazo para atendimento 08/05/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Favor solicitar a Prefeitura de Ariquemes que realize um decreto de suspensão, a contar do inicio da calamidade pública dos prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Prefeitura, referente a processos homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavirus - COVID 19,
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 17/04/2020
Data para recorrer 27/04/2020
Descrição Prezado Solicitante, Em atendimento à solicitação do protocolo 20200417063801678, no que tange ao pedido, insta esclarecer que; Considerando que os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos); Considerando que os poderes executivo municipal e executivo estadual são harmônicos e independentes entre si e são de esferas distintas, ou seja, não há hierarquia entre os referidos, sendo assim o poder executivo municipal possui autonomia de regulamentação, todavia o poder executivo do estado não pode interferir (solicitar) no execução de um ato administrativo emanado pelo poder executivo municipal. Contudo, o poder judiciário pode anular um ato daquele poder executivo quando provocado. Portanto, orientamos que procure o Ministério Público para que protocolize um pedido de suspensão do feito e demais medidas cabíveis. Considerando o Art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Atenciosamente.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 17/04/2020 12:01:32 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 17/04/2020 12:01:12 CGE --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido registrado 17/04/2020 06:38:02 Solicitante --- ---