Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Educacão
Subcategoria
Gestão escolar
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
13/01/2020
Data para recorrer
23/01/2020
Descrição
Informamos que esta Seduc não possui um plano único e específico de reposição de aulas para as escolas estaduais que paralisaram suas atividades devido à falta de transporte escolar, pois anualmente é expedida pela mantenedora uma Portaria que estabelece o Calendário Escolar Oficial para as escolas da rede pública estadual no qual dispõe que nos casos de interrupção das atividades letivas programadas, independente do motivo, implicará na imediata reposição dos dias letivos e carga horária de cada componente curricular, para que se cumpra o mínimo estabelecido em lei.
Compete às Coordenadorias Regionais de Educação-CREs orientar as escolas na elaboração dos Calendários Oficiais, assim como as propostas de reposição de aulas contemplando as suas especificidades.
Como as paralisações de aulas não são unificadas e nem ocorrem em períodos iguais, cada escola que paralisar suas atividades devido à falta de transporte escolar, seguindo às normas legais e as orientações das CREs, deverá elaborar seus planos de reposição observando os seguintes passos:
- Realizar o levantamento dos alunos por ano escolar que utilizam o transporte escolar;
- Realizar um levantamento do déficit de carga horária por turma, ano, professor e componente curricular;
- Reunir a equipe administrativa-pedagógica e os docentes para deliberar as formas de reposição de aulas;
- Submeter à proposta de calendário de reposição de aulas à aprovação da comunidade escolar;
- Elaborar o horário de reposição de aulas;
- Elaborar o plano de aula, por professor, priorizando os conteúdos, as competências e habilidades, os procedimentos metodológicos e as avaliações.
É dever do(a) gestor(a) escolar zelar pelo cumprimento do calendário escolar e da reposição de aulas, para que se cumpra os dias letivos e carga horária estabelecida em lei.
Considerando o art. 25 da Lei 3166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta.
Att,
Equipe e-SIC
Anexos da resposta
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