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Protocolo 20200804215252115
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Data de abertura 04/08/2020
Data da cientificação oficial 04/08/2020
Prazo para atendimento 26/08/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Descrição da solicitação Solicito que o Detran - RO informe os veículos registrados no nome da Empresa ROYAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ nº 29.045.585/0001-48, com a respectiva indicação da marca, modelo e Renavam de todos os veículos constantes no nome dessa empresa.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido genérico
Data da resposta 05/08/2020
Data para recorrer 15/08/2020
Descrição Prezado, Em resposta ao protocolo n° 20200804215252115, de 05/08/2020, informamos que conforme Manual de Procedimentos 2019 (Portaria nº 2534/2019/DETRAN-CTEC, Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231 em 10 de dezembro de 2019), as informações cadastrais de veículos e seus proprietários poderão ser disponibilizadas somente para: 1) O proprietário; 2) O procurador, mediante procuração pública ou particular, com poderes específicos; 3) O Advogado: Mediante procuração: Dados e cópias dos documentos que comprovem a propriedade do veículo pelo representado; 3.1) Mediante apresentação de Requerimento e comprovação de processo judicial em tramitação, em que o cliente e/ou proprietário figure como parte: Dados e cópias dos documentos que comprovem a propriedade do veículo de terceiro vinculado aos autos. Portando concluímos o “acesso não concedido” à demanda promovida neste sistema eletrônico de informação, nos termos dos arts. 22 e 31, §1º, I e II, da Lei Federal n° 12.527/2011 e Art. 3º, IV e Art. 14, II da Lei Estadual 3.166/2013. Ato contínuo, advertimos que o papel finalístico desta Comissão Gestora de Documentos é atuar como intermediário e facilitar a comunicação entre o administrado e o administrador, de forma que os seus integrantes são isentos de qualquer responsabilidade acerca do teor das respostas repassadas pelos setores notificados. Sendo o que tínhamos a informar, caso não concorde com a resposta, o usuário pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, a contar da ciência desta decisão, de acordo com o artigo 25, da Lei Estadual n.º 3.166/2013. Atenciosamente, Nauana Silva dos Santos Holder Membro Comissão e-SIC DETRAN-RO
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 05/08/2020 09:40:21 CGE Edna Miguel Tavares Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 05/08/2020 09:13:58 DETRAN Nauana Silva dos Santos Holder Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para DETRAN 05/08/2020 08:56:13 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 04/08/2020 21:52:52 Solicitante --- ---