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Protocolo 20210706081800183
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 06/07/2021
Data da cientificação oficial 06/07/2021
Prazo para atendimento 26/07/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação venho mui respeitosamente na condição de cidadão de Rondônia solicitar com fulcro na Lei nº 12.527/2011, informações referente ao CONCURSO da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO. a) Considerando transcorrido o prazo legal de 30 dias para posse dos candidatos nomeados em 26/05/2020, solicito a lista dos candidatos que tomaram posse efetivamente, bem como dos candidatos que solicitaram prorrogação por mais 30 dias para posse e candidatos desistentes. b) Considerando ser pacificado o entendimento da nomeação do próximo aprovado na fila do concurso, bem como da reposição de candidatos nomeados que dentro da validade do certame vierem a vacar o cargo, seja por exoneração a pedido ou qualquer outra das hipóteses legais de vacância, solicito mui respeitosamente esclarecimento quanto a fazer-se necessária mais uma nomeação no cargo de "Assistente Legislativo - Sem especialidade", além das 24 nomeações realizadas até o presente, tendo em vista os fatos a seguir: - consta disposto em edital 23 vagas para ampla concorrência no cargo de "Assistente Legislativo - Sem especialidade", todavia é possível inferir que o candidato, MAURÍCIO JONAS WEIRICH URBAN, 8º colocado, nomeado por meio do ato ATO Nº 08/2020-MD/ALE jamais assumiu o cargo, bem como consta em diário oficial 211 de 2 de dezembro de 2020 ATO Nº2535/2020-SRH/SG/ALE de EXONERAÇÃO A PEDIDO do candidato DIEGO DE ALBUQUERQUE BRAGA, 5º colocado do cargo. Nestes termos, dever-se-ia a Assembleia Legislativa ter procedido com a nomeação/reposição através dos dois próximos candidatos na fila para o cargo de "Assistente Legislativo - Sem especialidade", alcançando assim até a 25º colocação no concurso para o cargo em questão. Insta salientar que conforme os atos ATO Nº 22/2020-MD/ALE e ATO Nº 24/2021-MD/ALE as exonerações e desistências estariam sendo repostas pela Assembleia Legislativa imediatamente após ocorrerem. Termos em que pede deferimento,
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 06/07/2021
Data para recorrer 16/07/2021
Descrição Prezado Solicitante, Com os nossos cordiais cumprimentos, em atendimento á solicitação sob o protocolo nº 20210706081800183, informamos que o seu pedido de informação é de competência do Poder Legislativo, o nosso sistema está restrito ao Poder Executivo e não nos possibilita encaminhar a demanda a outro órgão. Sendo assim, orientamos que entre em contato através do seguinte endereço: http://transparencia.al.ro.leg.br/ Telefones de contato:3218-5615 Ouvidoria Administrativa: (69) 3218-3636 Endereço do atendimento presencial: Av. Faquar, nº 2562, Bairro Olaria, Palácio Marechal Rondon, Porto Velho-RO - CEP 76.801-911 - 2º andar - Ouvidoria Administrativa. Agradecemos o contato e nos colocamos á disposição. Atenciosamente, Comissão Gestora de Documentos e – Sic. Controladoria Geral do estado de Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/07/2021 09:31:47 CGE Edna Miguel Tavares ---
Pedido registrado 06/07/2021 08:18:00 Solicitante --- ---