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Protocolo 20190904094013301
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 04/09/2019
Data da cientificação oficial 04/09/2019
Prazo para atendimento 24/09/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Sou estudante de Contabilidade e estou fazendo um artigo científico sobre o impacto do Diferencial de Alíquotas Emenda Constitucional 87/2015 nos Estados, preciso das planilhas de arrecadação do ICMS-DIFAL do Estado de Rondônia,dos anos de 2016 à 2019, referente a arrecadação apenas do diferencial e mensalmente. Lembro que necessito para conclusão de curso e já havia feito um pedido no portal, mas em conversa com meu orientador ele achou que para a pesquisa seria melhor a arrecadação do Diferencial de Alíquotas Consumidor Final Contribuinte ou Não do Imposto. Sendo assim necessito das planilhas de arrecadação do Diferencial de Alíquotas dos anos de 2016 a 2019 mensalmente. Aguardo retorno. Att, Graziele Regina Miranda
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 20/09/2019
Data para recorrer 30/09/2019
Descrição Com os nossos atenciosos cumprimentos, em virtude de solicitação realizada por meio do portal do e-SIC, estamos encaminhando anexo por e-mail, informações concernentes a arrecadação relativa ao diferencial de alíquota do período do ano de 2016 à 2019. Cumpre-nos informar que em virtude do inserto no artigo 25 do Decreto 17.145/2012, havendo discordância quanto as informações aqui requeridas, poderá o solicitante interpor recurso, no prazo de 10 dias contados do recebimento desta informação.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 20/09/2019 11:19:24 SEFIN --- ---
Pedido encaminhado para SEFIN 04/09/2019 11:57:39 CGE --- Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão
Pedido registrado 04/09/2019 09:40:13 Solicitante --- ---