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Protocolo 1105000444201877
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA
Data de abertura 11/09/2018
Data da cientificação oficial 11/09/2018
Prazo para atendimento 02/10/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Saneamento urbano
Descrição da solicitação Bom dia Solicito o faturamento bruto mensal da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD da unidade de Ji-Paraná, dos anos de 2012 a 2018, bem como o valor mensal dos repasses efetuados à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Ji-Paraná - AGERJI nos exercícios de 2012 a 2018. Conforme art. 24 da Lei do Município de Ji-Paraná n. 2271/2012. A CAERD deverá repassar no mínimo 3% do seu faturamento bruto na cidade de Ji-Paraná para a AGERJI.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Saneamento urbano
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 17/09/2018
Data para recorrer 27/09/2018
Descrição Prezado (a) Senhor (a); Segue as informações conforme solicitado. Atenciosamente, José Ribamar Cavalcante
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 17/09/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 27/09/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Bom dia, foi me enviado o valor que a CAERD unidade de Ji-Paraná repassaria para a AGERJI dos exercícios de 2013 a 2018, porem não me responderam se esses valores foram efetivamente repassados. Solicito a informação de quais valores foram efetivamente repassados a AGERJI no período de 2012 a 2018, bem como sua competência.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 26/09/2018
Unidade Gestora respondente CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 08/10/2018
Descrição da solicitação Prezada, segue informação solicitada. José Ribamar Cavalcante
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 17/09/2018 08:33:48 Caerd --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 12/09/2018 08:33:30 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 11/09/2018 11:22:57 Solicitante --- Justificativa não informada