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Protocolo 20200327085321882
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 27/03/2020
Data da cientificação oficial 27/03/2020
Prazo para atendimento 17/04/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Bom dia servidores, gostaria de que me enviassem as normativas que regulam a concessão de CDS e Função Gratificada, cargos em comissão, funções de confiança etc no âmbito do Governo do Estado de Rondônia e que respondessem concomitantemente as seguintes perguntas: a) Sendo servidor público municipal posso assumir CDS no Governo do Estado também recebendo minha remuneração do Município ou devo optar entre uma ou outra? Ou seja vou receber a remuneração do município + o valor do CDS ? b) Posso acumular os dois cargos se houver compatibilidade de horários? Ou só posso estar em um? Se só puder estar em um, devo pedir suspensão do cargo no município se for nomeado no CDS? Qual é o procedimento ? Obrigado pelas informações.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte do pedido é desproporcional ou desarrazoado
Data da resposta 08/04/2020
Data para recorrer 18/04/2020
Descrição Prezado Senhor, Considerando Vossa solicitação, informamos que as normas que dispõem sobre concessão de CDS e Função Gratificada são as Leis Complementares Estaduais nº 68/1992 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências) e nº 965/2017 (Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências), as quais podem ser consultadas através dos endereços eletrônicos http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/livros/leicomp.aspx e https://legislacao.casacivil.ro.gov.br/doku.php. Com relação às duas perguntas feitas, informamos que a Lei Federal nº 12.527/2011, bem como a Lei Estadual nº 3.166/2013 e o Decreto Estadual nº 17.145/2012, não colocam a consulta ora feita dentro do conceito de “informação” previsto no art. 4º, inciso I, da Lei Federal, e no art. 3º, inciso I, da Lei Estadual, ambas retrocitadas. Para fins de melhor visualização, citamos o teor dos referidos dispositivos: Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; Assim, por inexistir previsão legal, os Órgãos Públicos não poderão responder consultas jurídicas – sejam concretas ou abstratas – feitas pelos Requerentes de informações. Por fim, informamos que nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145/2012, poderá ser apresentado Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 08/04/2020 12:38:02 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 08/04/2020 12:18:21 Casa Civil --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para Casa Civil 27/03/2020 09:05:03 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 27/03/2020 08:53:21 Solicitante --- ---