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Protocolo 20200213093530883
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 13/02/2020
Data da cientificação oficial 13/02/2020
Prazo para atendimento 15/03/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Solicito à SEDAM informações sobre as unidades de conservação APA do Rio Pardo e FES do Rio Pardo: - Seria possível fornecer arquivos (shapefile, kmz) com os limites de cada unidade de conservação, com base nos decretos 22.680/2018 e 22.681/2018? - Quantas propriedades existem em cada unidade de conservação? Quantas estão regularizadas e quantas são ilegais? - A criação de gado bovino é permitida em cada uma das unidades de conservação? Caso seja permitida, em quais condições? - Existe alguma estimativa relativa à quantidade de gado bovino em cada uma das unidades de conservação? É possível saber qual é o percentual de gado legal e ilegal dentro de cada unidade de conservação? - Qual foi o desmatamento registrado em cada uma das unidades de conservação em 2019? Do total desmatado, qual o percentual de desmatamento autorizado/legal? E qual percentual é considerado ilegal?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 09/03/2020
Data para recorrer 19/03/2020
Descrição Prezado Senhor, em atendimento à vossa solicitação, a Coordenadoria de Unidades de Conservação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental- SEDAM, informou que não possui competência sobre as áreas da FERS do Rio Pardo e a APA do Rio parto, visto que de acordo com o Artigo 1 º, parágrafo único, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 999, de 15 de outubro de 2018, a Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo e a Floresta Estadual do Rio Pardo foram legalmente extintas. Atualmente, encontra-se em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a ação direta de inconstitucionalidade nº 0800922-58.2019.8.22.0000. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 09/03/2020 12:26:12 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 09/03/2020 12:24:16 SEDAM --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 02/03/2020 13:04:31 SEDAM --- ---
Pedido encaminhado para SEDAM 14/02/2020 10:22:37 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 13/02/2020 09:35:30 Solicitante --- ---