Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido desproporcional ou desarrazoado
Data da resposta
01/08/2019
Data para recorrer
11/08/2019
Descrição
Sr Alexandre Felicio,
Apraz-me cumprimentá-lo, ao passo que, em resposta ao solicitado por Vossa Senhoria, vimos esclarecer que, a Superintendencia Estadual de Gestão de Pessoas-SEGEP, não realiza convocação por força de ato próprio, em que pese, o setor responsável de concursos e posses ser localizado nesta, atua tão somente como executor de ordem emada pelo Órgão responsável pelo Certame, assim sendo, recomendamos a Vossa Senhoria que, em razão de tratar-se de um REQUERIMENTO, dirija-se até o Órgão responsável e que protocole vossa petição a fim de obter resposta adequada daquele que lhe compete.
Esclarecemos que, é dever dos órgãos e entidades públicas, promover independente de requerimento, a divulgação em seus sites na internet, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, citadas no art. 5º do DECRETO N. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012.
Toda via, as informações relativas à tramitação ou situação de processos de interesse pessoal, não se enquadram àquelas previstas na Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informação, assim como, não coadunam àquelas previstas no DECRETO N. 17.145/2012, haja vista, a existência da possibilidade de desobediência aos direitos individuais, esculpidos no art. 5º, inciso X da Constituição Federal. Tal preocupação se justifica, em virtude da fragilidade quanto à veracidade das informações relativas à identificação do solicitante, cadastradas no Portal e-SIC.
Informamos ainda que o Portal e-SIC é uma ferramenta criada com escopo a dar transparência aos Atos de Gestão Pública, em respeito ao princípio da publicidade o qual torna público os atos administrativos, não sendo o meio adequado para requerer atos da administração.
Por fim, em detrimento ao art. 25 do DECRETO Nº. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.