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Protocolo 1105000649201933
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 26/06/2019
Data da cientificação oficial 26/06/2019
Prazo para atendimento 17/07/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação BOA NOITE! CONFORME SOLICITADO PELO PROTOCOLO Nº ***.050.003-**201902, ONDE FOI PEDIDO O Nº DO PROCESSO PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO SEGUE O Nº DO PROCESSO: 0049.290364/2018-52
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 01/07/2019
Data para recorrer 11/07/2019
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, juntamente com pedido formalizado junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, mediante o Protocolo nº 01105000649201933, informamos que o processo nº 0049.290364/2018-52 está tramitando e atualmente se encontra no Núcleo de Cálculo da SEGEP, para maiores informações sobre o pagamento das verbas rescisórias e vistas ao processo sugerimos que solicite à SEGEP. Atenciosamente.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 01/07/2019 10:25:41 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado Senhor, Seu pedido de informação nº 01105000649201933, foi encaminhado ao Órgão Público competente (SESAU) para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.5 27/06/2019 08:45:13 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 26/06/2019 20:12:01 Solicitante --- Justificativa não informada