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Protocolo 20200507192822155
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 07/05/2020
Data da cientificação oficial 07/05/2020
Prazo para atendimento 29/05/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Bom dia. Sou Delegado de Polícia Civil no Estado de Mato Grosso do Sul e estou realizando uma pesquisa para a Polícia Civil do meu Estado acerca dos sistemas informatizados para gestão de procedimentos policiais atualmente em uso por outros Entes da Federação. Poderiam me indicar um ponto de contato em seu Estado para o intercâmbio de informações nesse sentido? Grato e att. Juliano Cortez Toledo Penteado Delegado de Polícia Civil Devir - PCMS
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 27/05/2020
Data para recorrer 06/06/2020
Descrição Em atendimento a presente demanda informamos que o setor competente dentro da Polícia Civil para esses assuntos é o Dintel-Departamento de Informática e Telecomunicações,na pessoa do Policial Vicente, telefone 069 3216-5590, 3216-5577 ou 3216-5576. Caso a resposta em comento não atenda plenamente ao almejado pelo requerente, solicito que faça novo pedido, especificando com mais clareza a informação que deseja obter. Vale salientar ainda que o requerente poderá interpor recurso, conforme Art. 25, inciso II, da Lei nº. 3.166/2013, caso não esteja satisfeito com as respostas iniciais apresentadas. "Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso."
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 28/05/2020 08:40:56 CGE Luiz Afonso Floriani Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 27/05/2020 21:29:26 PCRO SALIM VEIGA DE ALMEIDA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para PCRO 08/05/2020 08:26:54 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 07/05/2020 19:28:22 Solicitante --- ---