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Protocolo 20200525151405800
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 25/05/2020
Data da cientificação oficial 25/05/2020
Prazo para atendimento 16/06/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Economia e meio ambiente
Descrição da solicitação Prezado(a), Gostaria de saber qual a situação do Programa de Regularização Ambiental: · Existe a regulamentação por lei? · Existe um sistema de regularização ambiental dos imóveis rurais cadastrados no CAR? · Quantos imóveis rurais com Termos de Compromisso firmados para a regularização ambiental? Atenciosamente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Economia e meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 15/06/2020
Data para recorrer 25/06/2020
Descrição 1 - Sim. No Estado existe regulamentação para o Programa de Regularização Ambiental: Decreto n. 20.627, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado de Rondônia e dá outras providências. Portaria nº 304, de 28 de agosto de 2018. Dispõe sobre o processo administrativo para obtenção da Certidão de Habilitação de Imóvel para fins de Compensação de Reserva Legal. Portaria nº 305, de 28 de agosto de 2018. Dispõe sobre o processo administrativo de regularização das áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências. 2 - Sim. No Estado de Rondônia existe o Módulo do PRA, que pode ser baixado e utilizado para a elaboração dos PRADAs Simplificados através do Sistema SICAR-RO. No entanto informamos que em virtude da implementação de melhorias no Módulo PRA, está temporariamente SUSPENSO a emissão de Termo de Compromisso através do SICAR-RO. Informamos que os Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Pradas) deverão ser encaminhados fisicamente para a Coordenadoria de Monitoramento e Regularização Ambiental RURAL – COMRAR, seguindo as diretrizes constantes na PORTARIA Nº 305, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. 3 - Até o momento foram firmados 106 Termos de Compromisso com proprietários de imóveis rurais no âmbito do Programa de Regularização Ambiental. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 15/06/2020 09:30:56 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 15/06/2020 09:25:52 SEDAM FABIELY VIEIRA LAPA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEDAM 25/05/2020 15:59:52 CGE Vanessa Trindade de Melo À Comissão Gestora de Documentos-e-SIC/SEDAM Encaminhamos solicitação via e-sic que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos.Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Membro da Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE
Pedido registrado 25/05/2020 15:14:05 Solicitante Anna Caroline Amaral de Souza ---