Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Justiça e Legislação
Subcategoria
Legislação e jurisprudência
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
11/08/2020
Data para recorrer
21/08/2020
Descrição
Prezado Senhor, informamos que na data de 20 de dezembro de 2018 fora protocolado nesta Casa Civil – Diretoria Técnica Legislativa – Ditel/CC, Autógrafo de Lei Complementar n° 262/2018, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia – INTERON.”, encaminhado por meio da Mensagem n° 402/2018/ALE, oriundo da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para cumprimentos de fins constitucionais.
Salientamos que na data de 11 de janeiro de 2019, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em Mensagem nº 7, de 11 de janeiro de 2019, assentou em Vetar Totalmente referido Autografo de Lei Complementar.
Destarte, em obediência aos ditames constitucionais, os Parlamentares Estaduais reunidos decidiram pela derrubada do mencionado Veto Total, restando convertido e promulgado a Lei Complementar n° 1.013, de 28 de janeiro de 2020.
Informamos ainda, que a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, está vinculada e subordinada à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, já possuí as mesmas atribuições.
Por fim, informamos que todas as informações encimadas encontram-se reunidas no Portal de Leis - Consulegis do Estado de Rondônia, no sítio eletrônico http://ditel.casacivil.ro.gov.br/.
Por último, informamos que nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145/2012, poderá ser apresentado Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência decisão.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.