A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20200615171029214
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Data de abertura 15/06/2020
Data da cientificação oficial 15/06/2020
Prazo para atendimento 07/07/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Vigilância sanitária
Descrição da solicitação Boa noite, Nos termos da Lei de Acesso à informação, gostaria de ter acesso às legislações sanitárias utilizadas pela Secretaria de saúde do Rondonia em fiscalizações sanitárias em estabelecimentos de alimentos. No estado de São Paulo, temos a Portaria cvs 5/13 e a Lei 10.083/1998, utilizadas por todos os municípios do estado. Gostaria de conhecer as legislações correspondentes em Rondonia ou ter a confirmação de que nesse estado são utilizadas normas apenas da ANVISA. Poderiam me informar quais são? Obrigada
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Vigilância sanitária
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 07/07/2020
Data para recorrer 17/07/2020
Descrição Em atenção ao protocolo 20200615171029214, pedido de solicitação do acesso às legislações sanitárias utilizadas pelo estado de Rondônia, segue anexo informação conforme pedido supra. Cabe ressaltar também, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, que informa, "no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação”.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 07/07/2020 18:01:44 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 07/07/2020 17:57:22 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para AGEVISA 16/06/2020 08:37:44 CGE Vanessa Trindade de Melo À Comissão Gestora de Documentos e-SIC/AGEVISA Encaminhamos solicitação via e-SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos.Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Membro da Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE
Pedido registrado 15/06/2020 17:10:29 Solicitante --- ---