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Protocolo 20200210144210148
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 10/02/2020
Data da cientificação oficial 10/02/2020
Prazo para atendimento 03/03/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Descrição da solicitação Solicito o boletim de ocorrência do primeiro caso tipificado como feminicídio registrado no Estado após a lei do feminicídio entrar em vigor (9 de março de 2015). Preciso que encaminhem não apenas as informações do boletim de ocorrência, mas também o documento em anexo, mesmo que cobrindo com tarja as informações pessoais da vítima e do suspeito.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 26/02/2020
Data para recorrer 07/03/2020
Descrição Em 9 de março de 2015, foi publicada a lei 13.104/15, que alterou o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, passando a prever o feminicídio como circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio e, no mesmo norte, foi inserido no rol de crimes hediondos.No estado o primeiro registro com a nomenclatura “Feminicídio” consumado foi feito em 25.10.2016, tendo como vítima a pessoa de Maria da Conceição de Jesus do Nascimento.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 27/02/2020 08:07:38 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 26/02/2020 17:06:42 PCRO --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para PCRO 12/02/2020 08:53:06 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido encaminhado para CGE 12/02/2020 08:33:12 SESDEC --- Com nossos cordiais cumprimentos, estamos reencaminhando o pedido de protocolo 20200210144210148 da solicitante Alexa Meirelles de Oliveira para que o mesmo seja encaminhado para a Comissão e-SIC da Polícia Civil por se tratar de matéria exclusiva da Polícia Civil.
Pedido encaminhado para SESDEC 11/02/2020 08:25:04 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 10/02/2020 14:42:10 Solicitante --- ---