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Protocolo 1105000498201832
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 16/10/2018
Data da cientificação oficial 16/10/2018
Prazo para atendimento 06/11/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação GOSTARIA DE SABER QUAL É A LEI(MAIS ATUALIZADA) QUE REGULAMENTA O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DOS AGENTES EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL, ENTIDADE ESTA VINCULADA A SESAU-RO.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 18/10/2018
Data para recorrer 28/10/2018
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, juntamente com pedido formalizado junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, mediante o Protocolo nº 01105000498201832, informamos que as leis que regulamentam o plano de cargo, carreira e salários dos agentes administrativos do âmbito da SESAU se encontram em anexo.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 18/10/2018 13:10:07 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 17/10/2018 08:39:23 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 16/10/2018 11:32:08 Solicitante --- Justificativa não informada