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Protocolo 20191016184901387
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 16/10/2019
Data da cientificação oficial 16/10/2019
Prazo para atendimento 15/11/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Descrição da solicitação Prezado (a), Me chamo Anderson Lima dos Santos sou acadêmico do Centro Universitário São Lucas do curso de MBA em Licitações e Contratos e Administrativos e estou em busca de alguns dados/informações a título de pesquisa acadêmica que irá contemplar meu Trabalho de Conclusão de Curso cujo TEMA/PROBLEMÁTICA/ABORDAGEM CENTRAL é: "Principais entraves encontrados pela Administração Pública nos processos licitatórios de aquisição de fármacos e a crescente demanda de judicialização da saúde no Estado de Rondônia" Para tanto encaminho as perguntas em anexo.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 13/11/2019
Data para recorrer 23/11/2019
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, informamos que, em razão da necessidade de obter as respostas do solicitado no pedido, mediante o Protocolo nº 20191016184901387 junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, que requer resposta de vários setores desta Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO, encaminhamos o Memorando-Circular nº 16/2019/SESAU-CCI para o Núcleo de Mandados Judiciais - NMJ, para a Coordenadoria de Gestão e Assistência Farmacêutica - CGAF e para Coordenadoria de Administração e Finanças - CEAF, quais manifestaram suas respostas por meio dos Memorandos em anexo. Ressaltamos que, nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/11/2019 10:48:33 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 13/11/2019 08:51:10 SESAU --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 01/11/2019 10:40:28 SESAU --- ---
Pedido encaminhado para SESAU 17/10/2019 08:52:44 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Dheimison Rizo Pereira da Conceição Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Pedido registrado 16/10/2019 18:49:01 Solicitante --- ---