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Protocolo 1105000307201913
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Data de abertura 06/05/2019
Data da cientificação oficial 06/05/2019
Prazo para atendimento 03/06/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Orçamento de saúde
Descrição da solicitação boa tarde.. sou fisioterapeuta tenho um paciente solicitado uma cama hospitalar com regulagem, como faco para solicitar essa cama si e que tem como. tem o modelo dela no anexo. grato..
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Orçamento de saúde
Grupo de classificação da resposta Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 20/05/2019
Data para recorrer 30/05/2019
Descrição Senhor José Lins, Em resposta à solicitação de informações protocolada sob o nº 01105000307201913, a Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social- SEAS esclarece que não pode atender ao pedido de aquisição de cama hospitalar, em razão da RESOLUÇÃO Nº 39, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010, a qual versa sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde. Precisamente em seu artigo 1º consta a seguinte disposição: Art. 1º Afirmar que não são provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso. Sendo assim, tais solicitações devem ser encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde-SESAU, que analisará a viabilidade de atendimento do pleito. É a resposta. De acordo com o Art. 25 do Decreto 17.145/2012, fica Vossa Senhoria livre para apresentar recurso contra esta resposta no prazo de 10 dias a contar do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 20/05/2019 12:15:35 SEAS --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente(SEAS), tendo em vista a competência pela doação, segue para providencias cabíveis e resposta no prazo de 2 13/05/2019 12:17:03 CGE --- Á Comissão Gestora de Documentos/ e –SIC, Encaminhamos solicitação via e – SIC que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia.
Reencaminhamos a demanda à Controladoria Geral do Estado, visto que realizarmos busca aos setores desta SESAU, como o CERO/SESAU, esta informou que o equipamento solicitado não é dispensado pela SESAU 09/05/2019 11:18:18 SESAU --- Reencaminhamos a demanda à Controladoria Geral do Estado, visto que realizarmos busca aos setores desta SESAU, como o CERO/SESAU, esta informou que o equipamento solicitado não é dispensado pela SESAU, pois não se encontra listado no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (tabela SIGTAP). Ademais, a GPES/SESAU informou que a Secretaria responsável pelo fornecimento/doação de equipamentos desse porte é a SEAS, por meio da Coordenação do Deficiente.
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 06/05/2019 20:18:40 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 06/05/2019 16:26:01 Solicitante --- Justificativa não informada