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Protocolo 1105000105201971
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Data de abertura 27/02/2019
Data da cientificação oficial 27/02/2019
Prazo para atendimento 19/03/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação TEM CRESCIDO O NÚMERO DE POSSE DE ARMA DE FOGO NO ESTADO DE RONDÔNIA?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 28/02/2019
Data para recorrer 10/03/2019
Descrição Prezada Joyce, atendendo sua demanda, esta Comissão entrou em contato com Vossa Senhoria no dia 27.02.2019 pelo e-mail informado, onde pedimos esclarecimentos de seu pedido para melhor atendimento, e no dia 28.02.2019 recebemos sua ligação pelo celular 98417-2336 onde chegamos no entendimento de que sua solicitação é de competência da Polícia Federal. Disponibilizamos aqui o e-mail que lhe foi enviado como também os anexos. Importante: o artigo 25, do Decreto nº 17.145/2012, que informa que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Colocamo-nos à disposição no telefone (69) 3216-8933.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 28/02/2019 11:56:51 SESDEC --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 27/02/2019 08:37:51 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 27/02/2019 08:23:21 Solicitante --- Justificativa não informada