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Protocolo 1105000880201927
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 12/08/2019
Data da cientificação oficial 12/08/2019
Prazo para atendimento 12/09/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Medicamentos
Descrição da solicitação Bom tarde, venho por meio deste requerer informações para fins acadêmicos referente aos custos e ações judicializadas de Componentes Especializados no Estado de Rondônia por meio do Núcleo do Mandado Judicial nos períodos de 2017 e 2018, na forma que segue: 1° Total de ações recebidas nos períodos de 2017 e 2018; 2° Custo total pago pelo Estado de Rondônia, nos períodos de 2017 e 2018 respectivamente, com compras de Componentes Especializados. Informo que anexei planilha modelo para preenchimento das informações solicitadas. Sem mais, agradeço a contribuição.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Medicamentos
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação demandará mais tempo para produção
Data da resposta 03/09/2019
Data para recorrer 13/09/2019
Descrição Bom dia Sra. Vivilene! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos em anexo as informações fornecidas pelo Núcleo de Mandados Judiciais, referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo número 1105000880201927 e 1105000881201971, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia. Informamos que segue somente a Planilha referente aos medicamentos adquiridos no ano de 2017, no entanto tão logo seja possível o NMJ informou que enviará referente ao exercício de 2018. Ressaltamos que, nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta
Processos_2017.pdf
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 03/09/2019 07:42:43 SESAU --- ---
Descrição não informada 23/08/2019 10:27:21 SESAU --- Justificativa não informada
Sistema de Informação ao Cidadão Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação nº 01105000880201927, foi encaminhado ao Órgão Público competente (SESAU)para providenciar resposta no prazo de 20 di 13/08/2019 07:20:00 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 12/08/2019 14:49:01 Solicitante --- Justificativa não informada