Protocolo
1105000302201818
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura
21/06/2018
Data da cientificação oficial
21/06/2018
Prazo para atendimento
11/07/2018
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Educacão
Subcategoria
Profissionais da educação
Descrição da solicitação
Boa tarde,
Fui servidora do estado, como professora Classe C, com posse em 05 de junho de 2012, de cujo cargo solicitei exoneração em 03/06/2014 a contar desta data. Contudo, o Decreto de 27/04/2015, publicado no DOE/RO nº 2715, de 10/06/2015, oficializou minha exoneração a partir do dia 02/06/2014 e não conforme eu havia solicitado no protocolo, a partir de 03/06/2014. Solicitei esta data para que não houvesse interrupção de vínculo com a Administração Pública, pois nesta data tomei posse em outro cargo público, mas na esfera federal. O dia 03/06/2014 não está devidamente assinado em minha folha de ponto, na escola Migrantes, em Ariquemes, onde eu era lotada, justamente porque nesse dia eu estava em Porto Velho tomando posse em outro cargo e solicitando minha exoneração na Secretaria de Educação/RO. Contudo, o Decreto deveria ter sido de acordo com o que solicitei, e o dia 03/06/2014 deveria ser contado como uma falta minha e não ignorado o meu pedido. Enfim, solicito informações sobre o porquê de minha exoneração não ter sido a partir do dia 03/06/2014, mas a contar do dia 02/06/2014, uma vez que formalizei o pedido em 03/06/2014. Isso acarretou-me prejuízo, pois é considerado quebra de vínculo com o serviço público e implica em meu enquadramento nas regras previdenciárias, ou seja, desta forma, serei enquadrada nas regras dos servidores que ingressaram no serviço público a contar de 2013, quando na verdade, no estado, ingressei em 2012. Devido a esse equívoco do Decreto, pois é assim que o vejo, terei que pleitear judicialmente a sua retificação se não for retificado e publicado novamente. E, havendo amparo legal para a contagem a partir de 02/06/2014, terei que pleitear, também judicialmente, meu reenquadramento na instituição onde atuo. Por esta razão, necessito de manifestação do Estado de Rondônia acerca do exposto. O meu processo de exoneração é o de nº 01-1601.04098-0000/2014. Atenciosamente,
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.