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Protocolo 20200326130611237
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 26/03/2020
Data da cientificação oficial 26/03/2020
Prazo para atendimento 27/04/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Descrição da solicitação Ao setor responsável. Com fundamento na LAI, à luz da MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.351 (STF, Rel. Alexandre de Moraes) muito respeitosamente, solicito os dados e informações abaixo descritos, 1 - Qual o quantitativo de testes para detecção do novo coronavírus o Estado de Rondônia adquiriu (por compra, doação recebida ou qualquer meio de recebimento) entre 01/02/2020 e 26/03/2020? 2 - Qual o quantitativo de testes aplicados entre 01/02/2020 e 26/03/2020? 3 - Qual o custo individual e global dos testes mencionados na questão "1"? 4 - Quais os agentes públicos ou ocupantes de cargos públicos (incluindo Secretários) foram testados? 5 - Como é possível o cidadão acompanhar em tempo real as notificações suspeitas e casos positivados? Indicar, por gentileza, link de sítio eletrônico. 6 - Quantos respiradores o Estado de Rondônia vem tentando adquirir desde 01/02/2020 até 26/03/2020? 7 - Qual a modalidade de aquisição foi adotada? 8 - Favor, encaminhar cópia integral dos autos eletrônicos do SEI.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 15/04/2020
Data para recorrer 25/04/2020
Descrição Boa tarde, Sr. Vinicius, Conforme esclarecimentos prestados ao senhor no dia 03/04/2020 via e-mail cadastrado no Portal E-SIC, a SESAU/RO possui competência somente para responder os itens 6, 7 e 8, sendo os itens anteriores de competência da AGEVISA. No mesmo e-mail, esclarecemos que por limitação do Sistema E-SIC não foi possível a distribuição simultânea da demanda, logo foi sugerido que o demandante postulasse novo pleito junto ao Portal E-SIC visando resposta quanto aos questionamentos de 1 ao 5 (visando a transparência segue anexo o documento comprobatório refente ao e-mail). Neste sentido, segue a resposta quanto aos questionamentos dos itens 6, 7 e 8 da sua demanda de Protocolo nº 20200326130611237: Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos em anexo os documentos emitidos pelos setores da Secretaria de Estado da Saúde, visando atender aos questionamentos: Despacho SESAU-CO (Coordenadoria de Obras), Relatório UNOPS (citado na resposta da Coordenadoria de Obras) e Despacho SESAU-GECOMP (Gerência de Compras), complementando e ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria Técnica de Obras. Ressaltamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. 
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 16/04/2020
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 21/04/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Aos cuidados da autoridade recursal, Com os mais sinceros agradecimentos pela resposta ofertada relativa ao pedido e-SIC n° 20200326130611237, o requerente/recorrente vem, muito respeitosamente, apresentar o presente recurso. É que entende que a informação está incompleta. No pedido de acesso à informação, o item "8 - Favor, encaminhar cópia integral dos autos eletrônicos do SEI." não foi respondido a contento. Consoante resposta - tão lídima e precisa - apresentada pela unidade, os autos eletrônicos via SEI necessários são: a - 0036.525123/2019-60; b - 0036.531415/2019-31; c - 0005.525345/2019-40 d - 0036.526452/2019-28; e - 0005.533083/2019-97; f -0036.557099/2019-28; g - 0036.125310/2020-81 h - 0036.125310/2020-81 i - 0036.136712/2020-19 Assim, requer o recebimento do presente recurso, seu processamento e procedência, com o envio dos autos em sua integralidade (via e-mail, uma vez que sistema do e-SIC em grau de recurso não tem funcionado, como vem o recorrente informado). Antecipadamente e, mais uma vez, os agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 20/04/2020
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 30/04/2020
Descrição da solicitação Bom dia, Sr. Vinicius! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20200326130611237, junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, comunicamos que as informações referentes aos processos citados no recurso estão anexos, conforme documentos Despacho SESAU-GAD que envia os adendos 1 e 2. Registramos que os adendos 1 e 2 serão enviados para o e-mail cadastrado no E-SIC, considerando que o Sistema não suporta o tamanho dos arquivos. Ressaltamos que, nos termos do art. 25, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Desprovido o recurso de que trata o caput deste arquivo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1º instância 20/04/2020 10:33:32 SESAU --- ---
Pedido em recurso 1º instância 16/04/2020 18:03:26 Solicitante --- ---
Pedido respondido 16/04/2020 09:00:21 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 16/04/2020 08:40:38 SESAU --- Resposta atualizada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SESAU 15/04/2020 14:19:45 CGE --- favor especificar os itens de competência da AGEVISA, e pedir que faça um novo pedido dos itens informados, tendo em vista o Sistema não possibilitar o envio da demanda para outro órgão. responder as demandas numeradas de acordo com o pedido.
Resposta à confirmar 15/04/2020 13:34:25 SESAU --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 14/04/2020 18:37:37 SESAU --- ---
Pedido encaminhado para SESAU 26/03/2020 13:31:56 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 26/03/2020 13:06:11 Solicitante --- ---