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Protocolo 20200703171422390
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA
Data de abertura 03/07/2020
Data da cientificação oficial 03/07/2020
Prazo para atendimento 27/07/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Saneamento urbano
Descrição da solicitação À COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA Representamos os interesses da empresa SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S/A (CNPJ 12.884.672/0004-39), que forneceu cloro líquido à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia e, aparentemente, não recebeu o pagamento na integralidade, restando inadimplindo o valor total de R$ 245.000,00. Diante desse quadro, solicitamos as seguintes informações: a) A Entidade reconhece o crédito no valor de R$ 245.000,00? Em caso negativo, reconhece outro valor? Em caso positivo, favor informar a data da liquidação da obrigação e enviar notas de empenho e de liquidação. b) As despesas estão atualmente inscritas em Restos a Pagar? c) As despesas estão atualmente inscritas em Despesas de Exercícios Anteriores? Nesse caso, foi emitido o empenho correspondente de Despesas de Exercícios Anteriores? d) As despesas estão atualmente em Reconhecimento de Dívida? Em caso positivo, qual o processo administrativo correspondente? e) Há atualmente alguma pendência administrativa a ser sanada nos processos de fatura da despesa, como pendência documental, processo administrativo para apurar alguma glosa ou penalidade? Em caso positivo, listar cada uma e informar qual o processo administrativo e a forma de obtenção de cópias. f) Qual a previsão de pagamento do crédito? g) Há interesse em firmar acordo? Em caso de dúvidas sobre o conteúdo desse pedido de acesso à informação, questionamentos poderão ser direcionados por telefone ou WhatsApp a Janny (51-9.8350.5015) ou Raphael (51-9.8104.0150).
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Saneamento urbano
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/07/2020
Data para recorrer 02/08/2020
Descrição Prezados Senhores Raphael ou Janny Em atendimento a sua solicitação, temos as seguintes considerações: a) - A CAERD reconhece o valor de R$ 175.000,00 de crédito. b) - A referida despesas encontra-se no Contas a Pagar. c) - A mesma foi registrada no Contas a Pagar do Exercicio Anterior. d) - Não registramos no Reconhecimento de Divida. e) - Não há pendencia administrativa, o processo está apto para pagamento. f) - Não há previsão de pagamento, porém a empresa já esta em contato com o credor para um possível acordo. g) - Sim, há interesse da CAERD em realização de acordo para liquidação da despesa. No mais, considerando o disposto do Art. 25 da Lei 3166/2013, informamos que poderá ser apresentado recursos no prazo de 10(dez) dias contados a partir do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não esteja de acordo com o solicitado. Agradecemos vossa atenção e estaremos a vossa inteira disposição. Porto Velho, 23/07/2020 Atenciosamente, Jussiê da Silva Nogueira – Matr. 2748-3 Gerente da Divisão de Gestão Comercial – DVGC CAERD-Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 23/07/2020 11:36:36 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 23/07/2020 11:31:36 Caerd JUSSIÊ DA SILVA NOGUEIRA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para Caerd 06/07/2020 09:10:39 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 03/07/2020 17:14:22 Solicitante --- ---