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Protocolo 20191205144244279
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 05/12/2019
Data da cientificação oficial 05/12/2019
Prazo para atendimento 26/12/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Orçamento de saúde
Descrição da solicitação Prezado (a), Com base na lei Nº 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, gostaria de ter o valor investido anualmente pelo Estado de Rondônia em medicamentos na Atenção Básica e a relação do que foi adquirido anualmente no período de 2010 a 2018.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Orçamento de saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação é de competência de outro órgão/entidade
Data da resposta 19/12/2019
Data para recorrer 29/12/2019
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos em anexo o Memorando nº 461/2019/SESAU-CGAF e Planilha CONSOLIDADOS FARMÁCIA BÁSICA 2011 A 2019 (9450969) com as informações fornecidas pela Coordenadoria de gestão e assistência farmacêutica e Coordenadoria Do Fundo Estadual de saúde, referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20191205144244279, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia. Informamos ainda, que não foi possível o levantamento dos dados referente ao exercício de 2010 devido a ausência de registros consolidados referente ao referido ano, conforme informação da Coordenadoria do Fundo Estadual de Saúde. Ressaltamos que, nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 20/12/2019 11:29:45 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 19/12/2019 13:57:52 SESAU --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SESAU 06/12/2019 07:14:07 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 05/12/2019 14:42:44 Solicitante --- ---