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Protocolo 1105000774201943
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 22/07/2019
Data da cientificação oficial 22/07/2019
Prazo para atendimento 22/08/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Boa noite. Fui aprovada no último concurso realizado pela SEFIN, para o cargo de Técnico Tributário. Analisando a lei LEI Nº 1052, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002, que dispõe sobre a Carreira de Auditor e Técnico, em seus artigos 3 e 4, especificamente no artigo 4, dispõe que: Haverá concurso público ou convocação de candidatos já aprovados em concurso, cuja validade não tenha expirado, sempre que a quantidade de cargos vagos na carreira atingir 50% (cinquenta por cento), demonstrada a viabilidade orçamentária do erário. Em pesquisas realizadas verifiquei que o aludido cargo de Técnico Tributário possui 540 vagas, e que atualmente encontra-se muito abaixo do percentual previsto em lei, ou seja, somente estão na ativa em torno de 130 técnicos, descumprindo o determinado na referida lei, que seria no mínimo 270 técnicos. Nesse sentido gostaria de saber quando ocorrerão novas chamadas para esse concurso, pois nem o número de vagas previsto no edital foi preenchido. Obrigada.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 07/08/2019
Data para recorrer 17/08/2019
Descrição Ao tempo que nos apraz cumprimenta-lo, em atenção à demanda registrada junto ao “Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC”, cumpre-nos informar que estamos em processo de convocação de novos Auditores Fiscais e Técnicos Tributários, de modo que estaremos chegando próximo ao número de vagas previstas expressamente no Edital do Concurso Público. No que diz respeito ao questionamento de que o percentual de Técnicos Tributários na ativa se encontra abaixo do percentual previsto em lei, necessário se faz ressaltar que o número de cargos previstos na Lei 1.052/2002 não está em conformidade com a nova realidade, uma vez que alguns procedimentos que até então eram executados por servidores públicos, hoje estão automatizados. Além do mais, mesmo havendo vagas disponíveis, o Estado deve se adequar aos limites legais de gastos de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que certamente impediria a convocação de novos servidores públicos. Importante ressaltar que de acordo com a Súmula 15 do STF, o candidato aprovado em concurso público dentro do número vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação, podendo a Administração Pública, dentro do prazo de validade do concurso, escolher o momento oportuno e conveniente no qual se realizará a nomeação. Todavia, não se pode ignorar que em determinadas situações excepcionais pode a Administração Pública se recusar a nomear novos servidores, desde que devidamente comprovadas. Informamos que em virtude do inserto no artigo 25 do Decreto 17.145/2012, havendo discordância quanto as informações aqui requeridas, poderá o solicitante interpor recurso, no prazo de 10 dias contados do recebimento desta informação. Sendo o que restava para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 07/08/2019 23:16:58 SEFIN --- Justificativa não informada
Descrição não informada 07/08/2019 08:51:12 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezada Senhora, Seu pedido de informação nº 01105000774201943,foi encaminhado ao Órgão Público competente (SEFIN)para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.52 23/07/2019 08:14:48 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 22/07/2019 17:58:56 Solicitante --- Justificativa não informada