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Protocolo 20200630211536857
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Data de abertura 30/06/2020
Data da cientificação oficial 30/06/2020
Prazo para atendimento 22/07/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria COVID-19
Subcategoria Testes rápidos e PCR
Descrição da solicitação Olá, boa noite. Gostaria da possibilidade de acesso aos dados (quantitativos) de testes rápidos realizados com profissionais de serviços não essenciais no estado. Esses dados são para utilização em um trabalho científico que estou participando. Devido à falha de comunicação que tive hoje mais cedo, procurei e encontrei esse portal que talvez possa me ajudar. Atenciosamente, Josiel Neves da Silva
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria COVID-19
Subcategoria Testes rápidos e PCR
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 22/07/2020
Data para recorrer 01/08/2020
Descrição Em atenção ao protocolo 20200630211536857, que solicita "acesso aos dados (quantitativos) de testes rápidos realizados com profissionais de serviços não essenciais no estado". Conforme resposta fornecidas pelo centro de informações estratégicas em vigilância em saúde – CIEVS, menciona a necessidade de implementação de sistema que possibilite o filtro de informações que disponha quais, especificamente, foram os profissionais de serviços não essenciais testados, em razão do referido sistema elencar profissões voltadas à área da saúde e considerar os remanescentes de forma abrangente, levando em consideração que o sistema é disponibilizado pelo Ministério da Saúde . Cabe ressaltar também, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, que informa, "no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação”.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 22/07/2020 18:53:41 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 22/07/2020 18:37:54 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para AGEVISA 01/07/2020 09:24:16 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido encaminhado para CGE 01/07/2020 09:12:47 SESAU IDA MARIA DALBONI GONZAGA Encaminhamos a demanda à Controladoria Geral do Estado, tendo em vista que ao realizar consulta junto aos setores da SESAU, nos foi informado que o pedido é de competência da AGEVISA.
Pedido encaminhado para SESAU 01/07/2020 07:59:59 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 30/06/2020 21:15:36 Solicitante --- ---