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Protocolo 20191010185313646
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 10/10/2019
Data da cientificação oficial 10/10/2019
Prazo para atendimento 30/10/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação Venho por meio deste solicitar o organograma da SESAU juntamente com o do Conselho Estadual de Saúde (se existir) para fins de elaboração de trabalho acadêmico, com urgência.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 23/10/2019
Data para recorrer 02/11/2019
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, juntamente com pedido formalizado junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, mediante o Protocolo nº 20191010185313646, informamos que a Lei Complementar Estadual nº 965, de 20 de dezembro de 2017, atualmente dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia, inclusive sobre a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia em “Título IV – DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; CAPÍTULO VIII – DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU”, mas não há organograma atual e vigente para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO. Informamos também que a atualização da estrutura, juntamente com o organograma, está em fase de elaboração e será encaminhado para aprovação, e, somente depois de oficializada, poderá ser divulgada. Foi solicitada ao Conselho Estadual de Saúde – CES – a informação sobre a existência ou não de um organograma próprio. O CES informou que não possui organograma, conforme posicionamento que encaminhamos em anexo. Ressaltamos que nos termos do artigo 25 da Lei Estadual 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 24/10/2019 13:11:11 CGE --- Confirmação da resposta do pedido pelos gestores da CGE
Resposta à confirmar 23/10/2019 13:39:46 SESAU --- Resposta enviada para análise
Pedido encaminhado para SESAU 11/10/2019 08:24:10 CGE --- Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão
Pedido registrado 10/10/2019 18:53:13 Solicitante --- ---