Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Saúde
Subcategoria
Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Informações enviadas por e-mail
Data da resposta
23/10/2019
Data para recorrer
02/11/2019
Descrição
Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, juntamente com pedido formalizado junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, mediante o Protocolo nº 20191010185313646, informamos que a Lei Complementar Estadual nº 965, de 20 de dezembro de 2017, atualmente dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia, inclusive sobre a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia em “Título IV – DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; CAPÍTULO VIII – DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU”, mas não há organograma atual e vigente para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO. Informamos também que a atualização da estrutura, juntamente com o organograma, está em fase de elaboração e será encaminhado para aprovação, e, somente depois de oficializada, poderá ser divulgada.
Foi solicitada ao Conselho Estadual de Saúde – CES – a informação sobre a existência ou não de um organograma próprio. O CES informou que não possui organograma, conforme posicionamento que encaminhamos em anexo.
Ressaltamos que nos termos do artigo 25 da Lei Estadual 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.