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Protocolo 20200206142246288
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 06/02/2020
Data da cientificação oficial 06/02/2020
Prazo para atendimento 09/03/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Descrição da solicitação Estamos com um débito a receber do Fundo Penitenciário, porém sem sucesso. Tivemos um problema com o banco que já foi solucionado, porém, o funcionário Leonardo (69) 9 9319-1727 não nos atende mais e tampouco nos responde os e-mails (sejus.fopen@gmail.com) pedindo posição de pagamento da mesma. Desta forma, solicito o pagamento referente NF 1775 em nossa conta corrente com a maior brevidade possível, uma vez que consta em aberto desde 14/12/2018. Caixa econômica (104) agência: 4072 operação 003 conta corrente 1740-8
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta 09/03/2020
Data para recorrer 19/03/2020
Descrição O FUPEN-SEJUS informa que foi efetuado o pagamento da referida Nota Fiscal que consta na solicitação referente a uma Bomba Hidráulica no valor de R$ 6.650,00 para a Fazenda Futuro, conforme segue RE - Relação de Ordem Bancárias Externas anexa.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 10/03/2020 08:39:30 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 09/03/2020 12:47:58 SEJUS --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 27/02/2020 08:22:14 SEJUS --- ---
Pedido encaminhado para SEJUS 07/02/2020 10:10:27 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Dheimison Rizo Pereira da Conceição Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Pedido registrado 06/02/2020 14:22:46 Solicitante --- ---