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Protocolo 20200318150617455
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 18/03/2020
Data da cientificação oficial 18/03/2020
Prazo para atendimento 09/04/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Realizamos um pedido de esclarecimento com protocolo nº 20200206142246288 respondido em 10/03/2020 alegando que nossa Nota fiscal foi paga. Porém, não acusamos o crédito em conta corrente. Ao verificarmos o comprovante enviado, verificamos que o crédito foi realizado numa conta corrente que encontra-se inativa (banco Bradesco) e, portanto o crédito foi devolvido para o banco emissor da Ordem bancária. Em vista da falta de êxito de nossa Notificação extrajudicial de cobrança de nossa Nota Fiscal em epígrafe, vimos através deste solicitar a Vsa. Excelência os seguintes esclarecimentos: 1. Nossa empresa forneceu bomba submersa a esta instituição - FUNDO PENITENCIÁRIO CNPJ 15.837.081/0001-56, restando inadimplido o valor total de R$ 6.650,00 . FUNDO PENITENCIÁRIO reconhece o crédito no valor de R$ 6.650,00? Em caso negativo, reconhece outro valor? 2. Há alguma pendência administrativa ser sanada nos processos de fatura das despesas? 3. As despesas correspondentes ao nosso CNPJ foram liquidadas na conta corrente (Caixa Econômica, banco 104 AG 4072 c/c 1740-8? Em caso positivo, favor enviar notas de liquidação e comprovantes. 4. Há programações de desembolso pendentes de pagamento? Em caso positivo, favor enviar. 5. As despesas foram inscritas em Restos a Pagar? 6. 6. Qual a previsão de pagamento do crédito? Contando com vossos préstimos, aguardamos retorno breve.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Negócios
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 19/03/2020
Data para recorrer 29/03/2020
Descrição Bom dia! Informo que seu pedido de informações foi recebido por esta Secretaria de Estado de Justiça e gerou o processo administrativo nº 0033.055899/2020-72, que tramita para obter e fornecer as informações solicitadas. Segue anexo comprovante de pagamento no mês de dezembro de 2019. Informamos ainda que essa solicitação foi realizada duas vezes pela demandante, conforme segue anexo comprovante de resposta do e-Sic Atenciosamente, RICARDO CARLOS MARTINS MARINI Sistema de Informação ao Cidadão - SIC/RO
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 20/03/2020
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 25/03/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação o comprovante anexo pertence a outra conta corrente, que não estamos mais operando e portanto, o pagamento não foi realizado pois o crédito voltou. Desta feita, solicitamos a previsão de crédito ref NF 1775 e empenho 2018NE00021 na conta ativa de nossa empresa, como anteriormente informada: Caixa economica federal (104) AG 4072 OP 003 Conta 1740-8
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 23/03/2020
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 02/04/2020
Descrição da solicitação Processo nº 0033.055899/2020-72 e-SIC nº 20200318150617455 Recorrente: Cristiane de Souza Lendengue Trata-se de recurso em pedido de acesso à informação. Em verdade, analisando o conteúdo do recurso se verifica que não há elementos nas razões de Recurso que evidencie que foi negada informação ou prestada de alguma forma incompleta, nem ainda que foi negado fornecimento de razões de negativa de acesso, pelo que o Recurso não deve ser conhecido. Extrai-se que a Demandante recebeu informação completa em 1ª instância, tal como solicitada. Tanto recebeu as informações que pode constatar possível divergência no cadastro bancário da empresa, o que teria causado estorno do pagamento. Decido. O Decreto nº 17.145/12 especifica as hipóteses de cabimento de recurso em pedido de acesso à informação, nos seguintes termos: "Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação ". Pelo exposto, RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme Decreto nº 17.145/12, Art. 25, Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso. Contudo, informamos à Recorrente que a informação sobre o possível estorno do pagamento foi anexada aos autos do Processo nº 0033.055899/2020-72 e remetido ao Exmo. Presidente do Fundo Penitenciário, conforme Protocolos SEI nº 0010801587 e 0010801602. Atenciosamente, RICARDO CARLOS MARTINS MARINI Comissão de Gestão de Documentos
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1º instância 23/03/2020 11:39:30 SEJUS --- ---
Pedido em recurso 1º instância 20/03/2020 12:44:22 Solicitante --- ---
Pedido respondido 19/03/2020 13:14:54 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 19/03/2020 12:36:45 SEJUS --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEJUS 19/03/2020 07:23:16 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 18/03/2020 15:06:17 Solicitante --- ---